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TCE determina anulação de atos de transposição de servidores estaduais

sex, 01/08/2008 - 13:34
TCE determina anulação de atos de transposição de servidores estaduais

     O Tribunal de Contas do Estado determinou (decisão nº 2440/2008) que a Secretaria de Estado da Administração anule atos do ano de 2006 que enquadraram cerca de 1 mil servidores em cargos pertencentes a órgãos/carreiras diferentes daqueles para os quais prestaram concurso público. A Secretaria também terá que anular outros atos daquele ano que agruparam no mesmo cargo funções com graus extremamente desiguais de responsabilidade e complexidade de atuação. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (30/07), pelo Pleno, que aprovou, por unanimidade, a proposta de voto do conselheiro Luiz Roberto Herbst, relator do processo de auditoria 06/00471942, que verificou a legalidade de enquadramento de servidores do Executivo Estadual. A Secretaria tem 30 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE, para anular esses atos ou ingressar com recurso no Órgão.
     Os enquadramentos foram baseados em Leis Complementares dos anos de 2005 e 2006. No entanto, as leis ferem a Constituição Federal, que prevê que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
     Essas transposições serviram, segundo informação enviada pela própria Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), “de interface para que servidores viessem a ter lotação definitiva nos órgãos em que prestavam serviço” adquirindo, em caráter permanente, as vantagens próprias do órgão de destino. “O que pode haver, em casos excepcionais, são apenas enquadramentos que respeitem a identidade do cargo anteriormente ocupado, no que diz respeito à habilitação e escolaridade exigida e atribuição do cargo, sendo que o enquadramento deve ser no órgão para o qual o servidor foi concursado”, explica a área técnica do Tribunal de Contas. Ou seja, um servidor que prestou concurso para a área da educação cujo cargo exigia formação em História, não pode ocupar um cargo que exige formação na área da Saúde, por exemplo.
     Uma das conseqüências dessas mudanças, segundo a Diretoria de Controle da Administração Estadual do TCE, é um provável prejuízo ao Erário, já que os servidores, geralmente, aceitam a troca de cargos devido a uma vantagem financeira.

Cargo Único
      Já o enquadramento de servidores com funções distintas em “cargo único” atingiu aproximadamente 19 mil servidores estaduais. Grande parte dos planos de carreiras instituídos pelas Leis Complementares prevê apenas um cargo, subdividido em classes ou competências. Pegando como exemplo a Lei 311/2005, todos os servidores lotados na Secretaria de Estado da Administração são Analistas Técnicos em Gestão Pública, sem distinção da nomenclatura do cargo, independente da escolaridade ou às atribuições exercidas, que vão desde “providenciar material de expediente” até “desenvolver estudos visando à implantação e/ou aprimoramento dos sistemas administrativos”. “É a classe do cargo que diferencia as atribuições de nível fundamental, médio e superior, subvertendo completamente o conceito de cargo”, explica a DCE.
     A Diretoria esclarece que, apesar de previstas nas Leis, ainda não houve progressão vertical – aquele em que um servidor de nível médio ascende para um cargo de nível superior, por exemplo. Segundo manifestação da Procuradoria Geral do Estado no processo, no que diz respeito à progressão por nível de formação, “as restrições apresentadas pelo TCE são totalmente procedentes, razão pela qual esta Procuradoria vem sustentando a não execução de dispositivos legais que contemplam tal forma de provimento derivado”.
     O Pleno determinou ainda o envio da decisão e do relatório e voto do relator à Secretaria de Estado da Administração, bem como a todos os órgãos do Governo do Estado onde foram constatadas as irregularidades (veja quadro).

- Secretarias de Estado da Saúde, de Comunicação e do Planejamento;
- Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação;
- Gabinete do Vice-Governador;
- Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV;
- Fundação do Meio Ambiente - FATMA;
- Departamento Estadual de Infra-estrutura - DEINFRA;
- Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC;
- Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS;
- Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte;
- Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
- Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação;
- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;
- Secretarias de Estado da Educação, da Fazenda e da Infra-Estrutura;
- Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
- Fundação Catarinense de Cultura - FCC;
- Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE;
- Procuradoria Geral do Estado;
- Fundação Catarinense de Desporto.

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