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TCE determina anulação de licitação da Celesc

qua, 05/03/2008 - 00:00

O Tribunal de Contas de Santa Catarina encaminhou, na última sexta-feira (29/02), cópia da decisão n. 307/2008, aprovada em 20 de fevereiro, ao presidente da Celesc Distribuição S.A., Eduardo Pinho Moreira, que determina a anulação de licitação (quadro 1) lançada para contratação de empresa especializada em manutenção em redes de distribuição de energia elétrica urbanas e rurais. O motivo foi a manutenção de seis (quadro 2) das 15 ilegalidades apontadas pelo TCE no ano passado em decisão preliminar (decisão n. 2056/2007), no edital de concorrência, com valor previsto de R$ 40.753.100,00.
Na análise do relator do processo (ECO – 07/00257110), auditor substituto de conselheiro, Cléber Muniz Gavi, as exigências de comprovação da qualificação econômico-financeira, técnico operacional e técnico-profissional, além da não segregação do edital, foram considerados “inibidores do caráter competitivo do certame”. Amparado no relatório da Diretoria de Controle de Licitações, Gavi destacou, ainda, que a ausência de quantitativo por área de serviço poderia prejudicar a apresentação de propostas.
Já a falta de orçamento básico, não fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimento propriamente avaliados, poderia, na análise do relator e da área técnica “trazer prejuízo à empresa, já que existem regionais onde a manutenção do cadastro digital é deficitário, o que pode levar ou forçar os licitantes a recuperarem o prejuízo na manutenção de linhas energizadas e desenergizadas”.
Mas a anulação do edital de concorrência, cuja cópia do ato terá de ser encaminhado ao Tribunal de Contas, foi apenas uma das determinações. O TCE ainda fez determinações e recomendações para serem adotadas em futuros editais, como a necessidade de ser definido prazo para assinatura dos contratos.

Quadro 1: Edital de Concorrência nº 283/2007
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção em redes de distribuição de energia elétrica urbanas e rurais, energizadas (linha viva) e desenergizadas, em tensão igual ou inferior a 34,5 KV, e manutenção do cadastro digital do sistema de distribuição.
Tipo: Menor Preço
Valor Previsto: R$ 40.753.100,00
Validade do Contrato: 12 meses, podendo ser renovado por mais quatro vezes, até o limite de 60 meses.

Quadro 2: Ilegalidades
1. Exigência de comprovação da qualificação econômico-financeira;
2. Exigência técnico-operacional excessiva;
3. Exigência técnico-profissional excessiva;
4. Ausência de quantitativo por área de serviço;
5. Orçamento básico não propriamente avaliado;
6. Não-segregação do edital.

 

 

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