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TCE multa responsáveis por irregularidades na SC Genéricos

sex, 13/06/2008 - 14:44

     O Tribunal de Contas de Santa Catarina confirmou a ocorrência de irregularidades no processo de constituição e administração da Indústria de Genéricos de Santa Catarina S.A. (SC Genéricos) e a venda do Laboratório Farmacêutico Elofar Ltda.— o principal ativo da Indústria —, em 2002. Decisão aprovada pelo Pleno multou os ex-presidentes da Agência Catarinense de Fomento S.A. (Badesc), Arno Garbe, em R$ 10 mil, e da SC Genéricos, João Carlos de Borba, em R$ 5 mil. Eles terão 30 dias a contar da publicação da decisão n. 825/2008 no Diário Oficial Eletrônico do TCE — está prevista para o dia 19 de junho — para comprovarem o recolhimento dos valores aos cofres do Tesouro do Estado ou para ingressarem com recurso.
     Garbe foi responsabilizado pelo caráter sumário da deliberação para aprovação de linha de crédito, num total de R$ 1.669.744,00, para acionistas privados e pela concessão de crédito a mutuários inadimplentes para com a instituição de fomento. “A sumária concessão do financiamento, sem os trâmites burocráticos pertinentes, redundou em concessão de crédito não condizente com os interesses da instituição [Badesc]”, apontou o relator do processo (TCE 03/03171774), o auditor substituto de conselheiro Cléber Muniz Gavi. Segundo o relator, era necessário que os comitês de Crédito e de Administração Financeira analisassem o financiamento, para “garantir a idoneidade da operação realizada e o retorno dos recursos viabilizados para terceiros”.
     Já o ex-presidente da SC Genéricos, João Carlos de Borba, foi multado devido à aprovação, pelo Conselho de Administração da Indústria de Genéricos, em setembro de 2003, da venda do Laboratório Elofar — no valor de R$ 8.294.175,00 — à empresa Multitrade Comércio & Participações Ltda. É que a operação foi efetuada sem prévia consulta à Assembléia Geral, o que, na opinião do relator deveria ter acontecido, já que o Badesc era detentor de 72,84% das quotas — 42.975 ações. “A alienação das ações da Elofar não trata de simples venda de ativos, mas sim, da viabilidade ou não para a continuidade do funcionamento da Indústria de Genéricos”, ressaltou Gavi. “A Elofar era o ponto vital da Genéricos e, por si só, a decisão de alienar as respectivas ações requeria manifestação da Assembléia Geral”, salientou.

Sem débito
     Embora a aprovação de linha de crédito tenha sido considerada ilegal, o ex-presidente do Badesc não terá de devolver os R$ 1.669.744,00 concedidos. Isto por que, na análise do Tribunal de Contas não foi constatado desvio dos valores recebidos pelos investidores privados, ou seja, não houve “destinação diversa da integralização do capital social da Indústria Genéricos de Santa Catarina”, conforme aponta o relatório do auditor Gavi.
     Para o relator do processo, seria “atitude temerária alegar que os fatos analisados foram absolutamente legítimos, impassíveis de contestação”. Ele destaca que a Corte de Contas, na sua atividade fiscalizatória, em cumprimento a sua missão constitucional, possui limitados mecanismos de investigação, praticamente restritos à análise de documentos e informações constantes de bancos de dados públicos. “Portanto, as conclusões obtidas padecem destas mesmas limitações, restando-nos afirmar que a partir dos dados e documentos analisados — únicos mecanismos aos quais temos acesso — não resultaram indícios de irregularidades”, ressaltou.
     No entendimento do TCE, também não há fundamento suficiente para imputar débito quanto à prática decorrente da venda do Laboratório Elofar, por R$ 8.294.175,00, à empresa Multitrade. Do valor total, R$ 5.829.186,75 pertenceria à instituição de fomento, já que o Badesc detinha 42.975 ações junto à SC Genéricos. “Se a Indústria de Genéricos de Santa Catarina adquiriu a empresa Laboratório Farmacêutico Elofar por R$ 4,8 milhões, mas posteriormente a revendeu por R$ 8.294.175,00, torna-se bastante prejudicada qualquer tentativa de especificar em qual momento houve prejuízo ao erário público”, destacou o relator.
     Do crédito de R$ 5.829.186,75, já houve quitação parcial de R$ 2.493.867,33, depositados judicialmente, em função de Ação de Consignação em Pagamento, movida pela empresa que participou da operação de compra contra o Badesc e a SC Genéricos, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda, Foro da Capital. “Havendo crédito em favor da Indústria de Genéricos de Santa Catarina, cuja quitação está sendo discutida em sede judicial, não há que se falar — pelo menos neste momento — em ocorrência de dano ou desfalque ao erário, haja vista a perspectiva de pagamento pela empresa Multitrade Comércio & Participações Ltda. dos valores ainda pendentes”, concluiu o auditor Cleber Muniz Gavi.
     A Secretaria Geral do Tribunal de Contas encaminhou cópias da decisão, do relatório e do voto do auditor Gavi aos responsáveis. Também terão conhecimento, o Juízo da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital e o Badesc, que deverá informar ao TCE, em 15 dias — a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico — a situação atual dos contratos de empréstimo, relativamente ao financiamento concedido para aquisição de participação societária na Indústria de Genéricos de Santa Catarina S.A.

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