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TCE promove curso sobre Parcerias Público-Privadas

qua, 13/08/2008 - 14:06

     O Instituto de Contas realizará nesta quinta-feira (14/08) palestra sobre  as “Parcerias Público-Privadas”, às 14h, no auditório do Tribunal de Contas. O evento tem como público-alvo conselheiros, auditores, assessores e assistentes de gabinetes, além de servidores — indicados pelos titulares de cada diretoria — da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), Diretoria de Atividades Especiais (DAE), Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) e Consultoria Geral (COG). O evento, uma iniciativa do presidente José Carlos Pacheco, deflagra processo de capacitação interna sobre o assunto.
     A palestra será ministrada pelo economista Adriano Meira Ricci, gerente-executivo da Diretoria de Governo do Banco do Brasil. O objetivo é promover a discussão interna sobre o tema — contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa — já que o TCE tem analisado processos, da administração estadual e municipal, que tratam dessa modalidade de concessão. A preocupação do Órgão, ao instruir e apreciar matérias dessa natureza é verificar se a administração adotou a necessária cautela para a aplicação da PPP, sob pena de sua indevida utilização ensejar elevados gastos públicos e recursos mal geridos. 
 
Currículo
     Economista formado pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB, com especialização em Marketing pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – RJ e em Análise de Projetos pela IBMEC/DF. Gerente-executivo da Diretoria de Governo do Banco do Brasil. Participa do Conselho Deliberativo da BB Previdência e administrador do Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas do Governo Federal, além de ser o responsável por usa implementação e operacionalização.

Serviço:
O quê: Palestra “Parcerias Público-Privadas”
Público-alvo: conselheiros, auditores, assessores e servidores da DLC, DAE, DMU, DCE e COG
Quando: 14/08/2008
Horário: 14 horas
Onde: Auditório do TCE

O que é uma PPP?
     A PPP é uma nova forma de relacionamento entre o governo e o setor privado. A iniciativa privada entra com a capacidade de investir e de se financiar, a flexibilidade e a competência gerencial, enquanto o setor público, assegura a satisfação do interesse público. Conforme a operação, poderá haver um complemento de recurso público na remuneração do parceiro privado, assegurado invariavelmente por garantias que impeçam futuros governos de descumprirem o combinado.
Como regra básica, uma PPP tem que oferecer retorno financeiro para o investidor privado. Mas, paradoxalmente, a PPP é tipicamente usada para projetos economicamente não sustentáveis. A solução vem pelo aporte de recursos públicos que complementam a receita comercial (pedágios e tarifas) gerada pelo projeto, o que torna o investimento viável para o investidor.
Alguns projetos têm receita comercial zero. Um presídio, por exemplo. A receita do investidor será 100% proveniente do governo (de acordo com a Lei Federal de PPP, essa modalidade de parceria seria identificada como “concessão administrativa”). Outros projetos podem prever receita insuficiente. Uma estrada com pedágio sem grande movimento de veículos. Nesse caso, a remuneração do investidor seria proveniente de duas fontes: do pedágio e do governo (“concessão patrocinada”).
Fonte: Guia da Unidade PPP do Estado de Minas Gerais

Saiba Mais
     Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Ou seja, além da tarifa cobrada dos usuários, há um complemento pecuniário pago pelo parceiro público ao parceiro privado.

     Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Fonte: Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública

 

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