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TCE recebe as Contas/2008 do Governo do Estado

ter, 07/04/2009 - 00:00

     O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, José Carlos Pacheco, recebeu, nesta terça-feira (07/04), o secretário da Fazenda, Antonio Marcos Gavazzoni, que veio tratar de questões relacionadas à análise das Contas do Governo do Estado relativas ao exercício financeiro de 2008. O documento foi protocolado, no TCE, pelo gabinete do Governador, na última quinta-feira (02/04).
     O conselheiro Salomão Ribas Junior, relator do processo que tratará das contas/2008 da Administração Estadual, adiantou que vai dispensar especial atenção para “o processo de descentralização implantado pelo Governo do Estado e a relação custo-benefício dessa forma de execução orçamentária”. Como relator, cabe ao conselheiro orientar e estabelecer diretrizes para a análise das contas pelo TCE. Além de Ribas Jr., a audiência também teve a presença dos demais conselheiros, dos auditores substitutos de conselheiros, de procuradores do Ministério Público junto ao TCE e técnicos do Tribunal.
      Segundo a Constituição Estadual, o Tribunal de Contas é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria, mediante a emissão de parecer prévio — elaborado em até 60 dias a contar da entrega da prestação de contas. O parecer do TCE servirá de base para o julgamento político-administrativo pela Assembléia Legislativa do Estado, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas anuais. O cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e a sua consonância com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como a observância das normas constitucionais na execução dos orçamentos públicos, com destaque para o cumprimento dos limites mínimos de aplicação em saúde e educação e dos limites e metas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são alguns dos principais enfoques da análise do Tribunal.

Orçamento
     Este é o segundo ano em que a análise das contas anuais da Administração Estadual, pelo Tribunal de Contas, terá respaldo no trabalho da Divisão de Contas Anuais do Governo. O setor foi criado com o objetivo de permitir um acompanhamento permanente das contas do governo estadual e otimizar as atividades relacionadas à missão constitucional do Tribunal de Contas do Estado de apreciar, anualmente, as contas prestadas pelo Executivo, às quais também estão anexadas as do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e as do próprio TCE.
     A exemplo do ano passado, quando o Tribunal de Contas apreciou as contas/2007 do Governo, a avaliação do cumprimento de metas e prioridades previstas nos instrumentos de planejamento da Administração Estadual —¬ o PPA, a LDO e a LOA — merecerão destaque na análise da equipe técnica. O principal enfoque, este ano, será a verificação da execução do Orçamento /2008 e a sua conformidade com o PPA e a LOA, ou seja, o TCE quer saber se o que estava previsto foi executado na prática.
Estão sendo avaliados diversos programas e ações, distribuídos em vários órgãos da administração estadual, nas áreas da saúde, educação, segurança pública, infra-estrutura, do saneamento e da habitação, entre outras, selecionadas de acordo com a sua relevância para a sociedade catarinense.
     Outra preocupação da equipe técnica está relacionada ao desempenho das empresas estatais. Além de levantar a real participação acionária do Estado nessas empresas, o TCE está avaliando o reflexo do resultado apresentado por essas unidades nas contas do Estado.
A partir da entrega da prestação de contas, o Tribunal de Contas tem o prazo constitucional de 60 dias para emitir o parecer prévio sobre a matéria, que reúne as contas do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e consolida os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos que integram a Administração Pública do Estado.
     Escolhido por sorteio como determina a Lei Orgânica do TCE, o conselheiro Salomão Ribas Jr. será o responsável pela apresentação do projeto de parecer prévio, documento que deverá ser submetido ao Pleno, durante sessão extraordinária a ser convocada para a apreciação das contas/2008. É com base no parecer prévio do Tribunal de Contas que a Assembléia Legislativa fará o julgamento da matéria.

Quadro 1: O papel constitucional do TCE e da ALESC na apreciação das contas anuais do governo do Estado

- O Tribunal de Contas é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria, mediante parecer prévio, elaborado em 60 dias a contar da entrega da prestação de contas pelo Governador (C.E., art. 59,I)

- Á Assembléia Legislativa cabe o julgamento político-administrativo, subsidiado pelo parecer prévio do TCE. É a Assembléia que vai aprovar ou rejeitar a matéria (C.E., art. 40, IX)

Quadro 2: Saiba como é a análise das contas anuais do governo pelo TCE

- O TCE aprecia as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado mediante parecer prévio elaborado em 60 dias contados a partir da entrega pelo Executivo;

- O parecer prévio apresenta uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial, financeira e fiscal do exercício e demonstra se o Balanço Geral representa adequadamente a posição do Estado em 31 de dezembro/08;

- O TCE também verifica se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade pública e o seu parecer conclui por recomendar a aprovação ou a rejeição da contas anuais à Alesc;

- Na elaboração do parecer prévio não são considerados os atos dos administradores de unidades gestoras e de demais responsáveis pela gestão de dinheiro, bens e valores públicos, já que esses atos são objeto de julgamento do TCE em processos específicos;

- O relatório técnico que acompanha o parecer prévio deve conter informações sobre:
   1. a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos;
   2. o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e ao alcance de metas, em consonância com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
    3. o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social catarinense.

Fonte: Lei Complementar nº 202/00 e Regimento Interno do TCE

Quadro 3: O que são as contas anuais do Governo Estadual

- As contas prestadas pelo Governador ao TCE formam um documento básico que compreende a gestão fiscal orçamentária, financeira e patrimonial e consolida os resultados de receitas e despesas registrados nos balancetes e balanços de todas as unidades da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e dos Fundos Especiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas;

- As contas demonstram a execução do orçamento e a gestão financeira e patrimonial do Estado, compondo um Balanço Geral;

- As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governador do Estado, por força do art. 59, I, da C.E. O dispositivo determina que elas devam ser anexadas àquelas do Executivo para julgamento da Assembléia, mediante parecer prévio do TCE.

Quadro 4: Contra-razões  

- O Regimento Interno do Tribunal de Contas determina que o relator das Contas Anuais, ao concluir o Projeto de Parecer Prévio, encaminhará o documento ao presidente, aos conselheiros e auditores do TCE, ao procurador geral do MP junto ao órgão e ao Governador do Estado, com ciência ao Secretário de Estado da Fazenda;

- O Governador poderá apresentar “contra-razões ou os esclarecimentos que julgar necessários, no prazo de cinco dias do seu recebimento”.
Fonte: art. 78 do Regimento Interno do TCE/SC

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