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TCE recebe as Contas/2009 do Governo do Estado

seg, 05/04/2010 - 00:00
TCE recebe as Contas/2009 do Governo do Estado

     O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Wilson Rogério Wan-Dall, recebeu, nesta segunda-feira (05/04), as Contas do Governo do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2009. Os balanços foram entregues às 17 horas, no gabinete da Presidência, pelo secretário interino da Fazenda, Cleverson Siewert. O conselheiro César Filomeno Fontes é o relator da matéria que resultará na emissão, pelo Pleno, do parecer prévio sobre as contas.
     Como relator, cabe ao conselheiro orientar e estabelecer diretrizes para a análise. “Segurança pública, saúde e educação serão as prioridades da análise, especialmente segurança pública”, reforçou. Além de Fontes e Wan-Dall, o ato também teve a presença dos conselheiros Salomão Ribas Junior e Julio Garcia, dos auditores substitutos de conselheiros Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi e Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, do procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE, Mauro André Pedrozo, além de diretores e técnicos do Tribunal, secretários de Estado e diretores da Secretaria da Fazenda.
     Segundo a Constituição Estadual, o Tribunal de Contas é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria, mediante a emissão de parecer prévio — elaborado em até 60 dias a contar da entrega da prestação de contas. O documento reúne as contas do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e consolida os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos que integram a Administração Pública do Estado.
     O parecer do TCE servirá de base para o julgamento político-administrativo pela Assembléia Legislativa do Estado, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas anuais. Vale lembrar que, conforme o Regimento Interno do Tribunal, após o relator concluir o projeto de parecer prévio, o governador receberá o documento, podendo apresentar contrarrazões ou os esclarecimentos que julgar necessários, no prazo de cinco dias do seu recebimento. Só após a análise desses esclarecimentos, caso sejam feitos, é que o projeto final é levado à Plenário.
     Conforme o diretor de Contabilidade Geral da SEF, Wanderlei Pereira das Neves, a prestação de contas de 2009 foi dividida em dois volumes. O primeiro traz o relatório técnico — exigido pela Resolução Nº TC 16/94 do TCE/SC e que contempla as principais demonstrações contábeis — e suas notas explicativas, que detalham os critérios utilizados na elaboração da prestação de contas e os principais resultados alcançados.
     Já o volume II contempla os demonstrativos e anexos exigidos por lei, evidenciando informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado no exercício de 2009.

Quadro 1: Prazos da tramitação da matéria
ATO PRAZO DATA
Abertura da Sessão Legislativa (Alesc)  02/02/2010
Entrega, pelo governo do Estado, das Contas no TCE/SC Até 60 dias após a abertura da sessão legislativa  05/04/2010
Sessão de Apreciação Até 24 horas antes do prazo de remessa à Alesc 02/06/2010
Remessa do parecer à Alesc, pelo TCE/SC Até 60 dias do recebimento da prestação de contas 04/06/2010
  
Quadro 2: Saiba como é a análise das contas anuais do governo pelo TCE
- O TCE aprecia as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado mediante parecer prévio elaborado em 60 dias contados a partir da entrega pelo Executivo;

- O parecer prévio apresenta uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial, financeira e fiscal do exercício e demonstra se o Balanço Geral representa adequadamente a posição do Estado em 31 de dezembro/09;

- O TCE também verifica se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade pública e o seu parecer conclui por recomendar a aprovação ou a rejeição da contas anuais à Alesc;

- Na elaboração do parecer prévio não são considerados os atos dos administradores de unidades gestoras e de demais responsáveis pela gestão de dinheiro, bens e valores públicos, já que esses atos são objeto de julgamento do TCE em processos específicos;

- O relatório técnico que acompanha o parecer prévio deve conter informações sobre:
   1. a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos;
    2. o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e ao alcance de metas, em consonância com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
    3. o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social catarinense.
Fonte: Lei Complementar nº 202/00 e Regimento Interno do TCE

Quadro 3: O que são as contas anuais do Governo Estadual?
- As contas prestadas pelo Governador ao TCE formam um documento básico que compreende a gestão fiscal orçamentária, financeira e patrimonial e consolida os resultados de receitas e despesas registrados nos balancetes e balanços de todas as unidades da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e dos Fundos Especiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas;

- As contas demonstram a execução do orçamento e a gestão financeira e patrimonial do Estado, compondo um Balanço Geral;

- As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governador do Estado, por força do art. 59, I, da C.E. O dispositivo determina que elas devam ser anexadas àquelas do Executivo para julgamento da Assembléia, mediante parecer prévio do TCE.

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