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TCE/SC determina à Prefeitura de Ouro a anulação de processo licitatório de cartão de auxílio-alimentação

sex, 26/07/2019 - 23:19
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O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina, na sessão desta segunda-feira (22/7), determinou que a prefeitura do município de Ouro anule o Edital de Pregão Eletrônico nº 0062/2018, cujo objeto era a contratação de empresa especializada no gerenciamento, emissão, distribuição, administração de cartões eletrônicos de auxílio-alimentação.

Proibição de taxa de administração negativa e realização de sorteio apenas entre microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Estas irregularidades – verificadas no processo REP 19/00038126 – levaram o relator, conselheiro Herneus De Nadal, a determinar, cautelarmente, em janeiro de 2019, a sustação do contrato. Após a audiência dos responsáveis, a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) manteve o entendimento inicial de que as restrições apontadas implicariam em prejuízo ao princípio da isonomia e da competitividade do certame.

 

Irregularidades

De acordo com o relatório da área técnica, em licitações para operacionalização de vale-refeição e vale-alimentação, a taxa de administração é apenas uma das fontes remuneratórias das empresas, já que as mesmas têm também rendimentos oriundos da cobrança realizada dos estabelecimentos credenciados. Assim, a proposta de preço com taxa de administração zero ou negativa não deve ser vedada, pois é ela que favorece a competividade entre as empresas. Os auditores do TCE/SC salientam ainda que tal proibição causou distorção no julgamento das propostas e o pregão tornou-se um mero sorteio.

Com relação à participação apenas de microempresas e empresas de pequeno porte, o relatório destaca que a preferência das ME e EPP ocorre quando as mesmas tenham oferecido proposta diferente daquela classificada em primeiro lugar, o que não aconteceu por conta da proibição de taxa negativa. Segundo a instrução da área técnica “a questão é que a taxa negativa causou todo o problema e contribuiu para a impossibilidade da obtenção da proposta mais vantajosa”.

O conselheiro Herneus De Nadal determinou ainda que, num prazo de 10 dias após a publicação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Santa Catarina (DOTC-e), a prefeitura de Ouro encaminhe ao TCE/SC cópia do ato de anulação do processo licitatório.

 

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