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TCE/SC emite parecer prévio pela aprovação das contas do Governo com 13 ressalvas e 26 recomendações

ter, 04/06/2013 - 00:00
TCE/SC emite parecer prévio pela aprovação das contas do Governo com 13 ressalvas e 26 recomendações

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina emitiu, nesta terça-feira (4/6), o parecer prévio pela aprovação das contas do Governo do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2012, com 13 ressalvas e 26 recomendações ao Executivo (Quadros 1 e 2). “Embora tenha sido apontada a ocorrência de fatos que não estão em conformidade com as normas aplicáveis à matéria, verifica-se nas contas do Estado um ambiente de gestão fiscal responsável e uma administração preocupada com a otimização da arrecadação, com o cumprimento das metas de superávits, com o equilíbrio orçamentário e com a observância dos limites de endividamento”, enfatizou o relator do processo PCG 13/00172050, conselheiro Julio Garcia, durante a sessão extraordinária.

A retenção de recursos do Fundosocial destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), no valor de R$ 18,07 milhões; a continuidade da inclusão dos gastos com inativos da educação, no cálculo das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; a aplicação de apenas 1,95% — R$ 59,74 milhões —  em assistência financeira a alunos do ensino superior; a inclusão de despesas custeadas pelo Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (Revigorar III) para cumprimento do mínimo constitucional em Saúde e a exclusão das receitas do Fundosocial da base de cálculo para definição dos valores a serem aplicados na área, foram algumas das ressalvas feitas, em função de irregularidades, falhas e deficiências constatadas, que necessitam da adoção de medidas pelo Executivo.

O parecer prévio do TCE/SC, o relatório técnico da Divisão de Contas Anuais da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) e o relatório do conselheiro Julio Garcia deverão ser encaminhados à Assembleia Legislativa até esta quinta-feira (6/6) — 60 dias após o recebimento da prestação de contas do Governo, como determina o Regimento Interno do Tribunal. Esses documentos serão subsídios indispensáveis para o julgamento político das Contas/2012 pela Alesc, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas anuais do Governo. “Há uma expectativa sempre da opinião pública em relação à opinião do TCE/SC, embora a decisão seja do Legislativo, que poderá divergir da opinião do Tribunal por maioria simples”, registrou o presidente Salomão Ribas Junior.

De acordo com o parecer prévio, aprovado por unanimidade, o TCE/SC recomendou que o Governo do Estado providencie a correta destinação dos recursos às APAEs, em atendimento à Lei Estadual n. 13.334/05. Por outro lado, o Tribunal de Contas incluirá em sua Programação de Fiscalização/2013, a realização de auditoria de regularidade para apurar as responsabilidades pela indevida retenção dos recursos do Fundosocial destinados às APAEs em 2012, sob pena de aplicação de multa. A ausência do repasse já havia sido apontada no parecer prévio sobre as contas/2011, mas, conforme verificou a DCE, até o final do exercício de 2012 os repasses não haviam sido restabelecidos.

Educação e Saúde
Com relação às ressalvas na área da educação, a recomendação é que sejam excluídos da base de cálculo os valores — R$ 714,22 milhões —, referentes aos inativos, pois na avaliação do corpo técnico do Tribunal tais despesas não representam contribuição para manutenção ou para desenvolvimento do sistema educacional. Em seu relatório, o conselheiro Julio Garcia destaca que para atingir o mínimo estabelecido pela Constituição Federal — 25% das receitas com impostos —, o Governo de Santa Catarina computou os referidos valores, elevando o seu percentual de aplicação de 23,14% — R$ 2,83 bilhões — para 29,42%.

Tanto na educação quanto na saúde, foi verificada ainda que deixaram de ser destinados às duas áreas recursos arrecadados pelo Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte (Seitec) e pelo Fundo de Desenvolvimento Social (Fundosocial) por não terem sido contabilizados na base de cálculo para aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Tal situação foi objeto de ressalva e recomendação do TCE/SC para que o Governo do Estado contabilize os recursos arrecadados pelo Seitec e Fundosocial como receitas de natureza tributária.

Conforme apurado pelo corpo técnico, somando-se o Fundosocial e o Seitec, a diminuição da base de cálculo e consequentemente da aplicação nas áreas, desde 2005 — ano em que foram criados —, já alcança R$ 1,21 bilhão, sendo R$ 816,97 milhões subtraídos da educação e R$ 392,14 milhões da saúde. “No caso específico do Fundosocial, ao desconsiderar a natureza tributária dos recursos que o constituem, o Poder Executivo ignora o Acórdão nº 892, proferido no processo PDA 06/00534618, descumprindo, desta forma, determinação do Tribunal de Contas”, salientou o relator.

Na área da saúde, o TCE/SC também fez ressalva para a inclusão de despesas, no valor de R$ 158,93 milhões, custeadas pelo Programa Revigorar III — que reúne os recursos gerados pela regularização dos impostos estaduais (ICMS e IPVA, por exemplo) —, para fins de cumprimento da determinação constitucional. Em função disso, foi recomendada a exclusão dos valores.

A exclusão das receitas do Fundosocial da base de cálculo para fins de definição dos valores mínimos a serem aplicados na saúde motivou outra ressalva no parecer prévio. Nesse sentido, a recomendação do Tribunal é para que o Executivo inclua na base de cálculo as receitas do Fundo.

De acordo com os critérios adotados pelos técnicos do Tribunal, os valores aplicados pelo Estado em ações e serviços públicos de saúde, em 2012, equivaleram a 10,60% — R$ 1,30 bilhão — do produto de impostos. Os números são diferentes dos publicados pela SEF, que chegou ao mínimo de 12% previsto para os Estados. Para Garcia, a divergência está relacionada ao Fundosocial e ao Revigorar III.

Ainda com relação aos recursos do Revigorar III, o TCE/SC fez outra recomendação no sentido de que sejam adotadas providências para utilização dos valores registrados na conta relativa aos recursos arrecadados por meio do Programa, em ações e serviços públicos de saúde, deixando de fazer ressalva diante do “esforço do Poder Executivo para a devida utilização dos recursos”. Segundo apurado pela área técnica, da receita orçamentária de R$ 21,73 milhões, foram aplicados R$ 21,61 milhões, sendo que o restante permaneceu como saldo na respectiva fonte de recursos, contribuindo para os superávits orçamentário e financeiro apurados em 2012.

Na área da educação, o Pleno também recomendou que sejam aplicados pelo menos o mínimo constitucional previsto no art. 170 — 5% das receitas com impostos — em assistência financeira a alunos do ensino superior. A análise da equipe da Divisão de Contas Anuais da DCE revela que o Estado deixou de aplicar 2% em 2007, 2,80% em 2008, 3,21% em 2009, 2,95% em 2010, 3,36% em 2011 e 3,05% em 2012.

Monitoramentos
No âmbito do TCE/SC, também serão instaurados processos de monitoramentos das recomendações apontadas no exame das contas do exercício em análise que não constaram do parecer prévio das contas de 2010 e 2011, sem prejuízo dos já existentes. A providência é essencial para acompanhamento dos planos de ação que terão de ser encaminhados pelo Executivo ao Tribunal, em 90 dias a partir da comunicação da decisão. Tais documentos deverão conter a lista de medidas para o atendimento das novas recomendações, com os prazos e os responsáveis por suas implementações.

Para o relator, embora boa parte das ressalvas e recomendações tenha se repetido em comparação com o exercício anterior, “percebe-se um certo avanço ao se verificar uma redução do número de irregularidades, pelo menos das mais graves que foram objeto de ressalvas”. Segundo ele, o procedimento de monitoramento contribuiu para o aprimoramento das ações governamentais na mesma medida que vem tornando mais eficiente as ações fiscalizatórias por parte da Corte de Contas.

Ao abrir a sessão extraordinária do Pleno — transmitida ao vivo pelo site www.tce.sc.gov.br —, o presidente Salomão Ribas Junior salientou que o Tribunal de Contas vem realizando melhorias para aperfeiçoar a qualidade do relatório técnico e da apreciação das contas do Governo. Com este objetivo, deverá ocorrer, ainda em sua gestão, a modificação da estrutura da Instituição, com a criação da Diretoria de Contas Governamentais.

A leitura do relatório do conselheiro Julio Garcia e a emissão do parecer prévio do TCE/SC foi prestigiada pelos secretários de Estado da Fazenda (SEF), Antônio Gavazzoni, e do Planejamento, Murilo Flores, pelo secretário-adjunto  da Secretaria de Estado da Segurança Pública, coronel da Polícia Militar Fernando Rodrigues de Menezes, pelo diretor-presidente da Celesc, Cleverson Siewert, e por diretores e servidores do Governo catarinense e do Tribunal de Contas. Em sua manifestação, o secretário Gavazzoni enalteceu o trabalho desempenhado pelo TCE/SC e destacou considerar adequadas as observações feitas pelo relator. “Em que pese as ressalvas e recomendações, são através delas que o Poder Executivo poderá corrigir seu comportamento”, enfatizou. “Aquele administrador público que consegue absorver essas lições passa a ser um bom gestor, uma oportunidade para fazer bem o seu papel e para fazer o bem à sociedade”, acrescentou.

Ao final, o presidente destacou que os relatórios produzidos pelo TCE/SC são fonte de informação não apenas para a Assembleia Legislativa, mas também para a imprensa e a opinião pública. “Quem quiser ter uma noção da situação do nosso Estado tem, nos relatórios, todos os elementos de informação”, enfatizou o presidente Ribas Jr. “Esse árduo trabalho realizado vai servir para que o Governo possa adequar e racionalizar os recursos para melhor atender às necessidades dos cidadãos”, completou o conselheiro Herneus De Nadal.

O corregedor-geral, conselheiro Cesar Fontes, elogiou o resultado apresentado pelo Tribunal na apreciação das contas do Governo e registrou os esforços da Instituição na busca de novos métodos de trabalho para melhorar a avaliação da qualidade dos gastos públicos em áreas essências para a sociedade. Fontes lembrou da consultoria contratada da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em 2012, que permitirá ao Tribunal adotar uma nova metodologia com o objetivo de avaliar a qualidade dos investimentos no ensino fundamental, em fase de implantação.

Análises especiais
A verificação das condições das instalações físicas de escolas da rede pública estadual foi objeto de análise especial no processo sobre as Contas/2012 do Governo. Inspeção in loco realizada pela Divisão de Contas Anuais de Governo da DCE e pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações em algumas escolas de abrangência das Secretarias de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, Joinville e Ibirama identificou como principal motivo para o precário estado de conservação das escolas a ausência de manutenção preventiva.

Em função disso, o Pleno aprovou a sugestão apresentada pelo relator para a necessidade de autuação da investigação, “dando-lhe o caráter de auditoria operacional e o consequente monitoramento individualizado para cada escola, das ações adotadas pela administração estadual visando à resolução dos problemas”.

O parecer prévio também recomendou que o Executivo institua plano de metas, objetivando o levantamento e a identificação da situação física das escolas estaduais. Também deverão ser adotadas medidas para estabelecimento de cronograma de manutenção periódica, a fim de evitar novos registros de interdição de escolas por falta de condições de funcionamento.

Além das estruturas físicas de escolas, foi avaliada a atuação da Secretaria de Estado da Defesa Civil (SDC), criada em 2011 para prevenção, atendimento e diagnóstico de situações de emergência e de calamidade pública. O exame da execução orçamentária do exercício de 2012 realizada pelo corpo técnico do TCE/SC revela que, de um total de R$ 11,92 milhões alocados no orçamento para prevenção e preparação para desastres, estava prevista a execução pela SDC, por intermédio do Fundo Estadual de Defesa Civil, o montante de R$ 10,61 milhões, do qual apenas R$ 1,35 milhão foi executado no exercício.

Essa constatação mereceu recomendação do Pleno do Tribunal de Contas para que sejam promovidas medidas voltadas à execução dos projetos de Governo divulgados para a prevenção e mitigação de desastres, bem como ao monitoramento, alerta e alarme quanto a possíveis catástrofes, “diante da importância das atividades da SDC à sociedade catarinense, principalmente se consideradas as frequentes calamidades ocorridas em todas as regiões do Estado ao longo dos últimos anos”.

Quadro: Ressalvas
1. Sistema de Controle Interno (SCI) - Poder Executivo Estadual
O relatório do órgão central do SCI, que acompanha as Contas Anuais do Governador, não contém a descrição analítica das atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo e a execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e executadas, elementos exigidos no Regimento Interno do TCE/SC.

2. Planejamento Orçamentário
2.1. Fixação de despesas em valores não exequíveis, caracterizando planejamento orçamentário não condizente com a realidade orçamentária e financeira do Estado.

2.2. Ausência de prioridade na execução das ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências públicas organizadas pela Alesc e das ações consideradas como prioritárias na LDO.

3. Defensoria Dativa
Ausência de atualização da dívida desde 2009; ausência de prévio empenho e liquidação da despesa respectiva; e classificação contábil indevida no passivo não financeiro.

4. Educação
4.1. Inclusão de gastos com os inativos da educação no cálculo das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, para efeito de cumprimento do percentual mínimo de aplicação sobre as receitas resultantes de impostos e transferências.

4.2. Exclusão da base de cálculo para fins de definição dos valores mínimos a serem aplicados em educação das receitas relativas ao Fundosocial.

4.3. Descumprimento do art. 170, parágrafo único da Constituição Estadual, com aplicação de 1,95% da base legal para fins de concessão de assistência financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado, quando o correto seria 5%.

5. Saúde
5.1. Inclusão de despesas custeadas por fonte de recursos do Programa Revigorar III para fins da verificação do cumprimento da determinação constitucional.

5.2. Exclusão da base de cálculo para fins de definição dos valores mínimos a serem aplicados em saúde das receitas relativas ao Fundosocial.

6. Ciência e Tecnologia
Descumprimento da Constitucional Estadual, diante da constatação da aplicação efetiva pelo Estado no exercício 2012, em pesquisa científica e tecnológica de 1,98% das receitas correntes apuradas no período, ficando abaixo do mínimo a ser aplicado de 2%.

7. Seitec e Fundosocial
Contabilização da arrecadação dos recursos do Seitec e Fundosocial por mecanismo que não identifica as receitas como de natureza tributária, em prejuízo da base de cálculo considerada no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde e, consequentemente, na respectiva aplicação de recursos.

8. Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)
Retenção de recursos destinados às APAEs, no valor de R$ 18,07 milhões, em desacordo com a Lei Estadual n. 13.334/05.

9. Instituto de Previdência (IPREV)
Ocorrência de perda financeira no IPREV, em decorrência de reenquadramentos considerados inconstitucionais, fato que impede a realização de compensação entre os regimes de previdência.
Fonte: Projeto de Parecer Prévio do relator do processo, conselheiro Julio Garcia

Quadro: Recomendações
1. Sistema de Controle Interno (SCI) - Poder Executivo Estadual
1.1. Adote providências para que o SCI obedeça ao princípio da segregação das funções, segundo o qual a execução e o controle devem ficar a cargo de órgãos distintos.

1.2. Encaminhe o relatório do órgão central do SCI, que acompanha as Contas Anuais do Governador, com todos os elementos exigidos no art. 70 do Regimento Interno do TCE/SC.

2. Planejamento Orçamentário
2.1. Realize um planejamento orçamentário condizente com a realidade do Estado, mediante a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos contendo metas exequíveis e estimativas de receita e despesa em valores compatíveis com os necessários para a realização dos projetos e atividades.

2.2. Priorize tanto as ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências públicas do orçamento regionalizado organizadas pela Alesc quanto as ações consideradas como prioritárias na LDO.

3. Defensoria Dativa
Adote providências para o registro correto e atualizado da dívida do Estado com a defensoria dativa.

4. Dívida Ativa
Adote procedimentos para a recuperação dos valores inscritos em dívida ativa, diante do volume de provisões com perdas e o volume de cobranças, demonstrando baixíssima eficiência, por parte do Estado, na cobrança dos referidos créditos.

5. Dívida Consolidada Previdenciária e Passivo Atuarial
Adote providências para reverter a tendência de crescimento, evitando problemas futuros com o pagamento de pensões e aposentadorias de seus servidores.

6. Educação
6.1. Exclua os gastos com os inativos da educação no cálculo das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, para efeito de cumprimento do percentual mínimo de aplicação sobre as receitas resultantes de impostos e transferências.

6.2. Inclua na base de cálculo para fins de definição dos valores mínimos a serem aplicados em educação as receitas relativas ao Fundosocial.

6.3. Continue observando a aplicação do saldo da conta relativa aos recursos do salário educação.

6.4. Cumpra o art. 170 da Constituição Estadual, para fins de concessão de assistência financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado.

6.5. Continue adotando providências para aplicação dos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes).

7. Saúde
7.1. Exclua as despesas custeadas por fonte de recursos do Programa Revigorar III para fins da verificação do cumprimento do mínimo constitucional.

7.2. Inclua na base de cálculo para fins de definição dos valores mínimos a serem aplicados em saúde as receitas relativas ao Fundosocial.

7.3. Adote providências para utilização dos valores registrados na conta relativa aos recursos arrecadados por meio do Programa Revigorar III, em ações e serviços públicos de saúde.

8. Ciência e Tecnologia
Atente para o cumprimento da Lei Estadual nº 14.328/2008, que determina que a aplicação dos recursos destinados à ciência e tecnologia deve ocorrer metade por intermédio da Epagri e a outra metade da Fapesc.

9. Celesc
Adote medidas saneadoras para eliminar o prejuízo de R$ 464,4 milhões identificado no exercício.

10. Codisc
Apresente medidas para concluir a liquidação.

11. Invesc
Adote medidas para reverter a sucessão de prejuízos identificada nos últimos cinco exercícios.

12. Ceasa
Adote medidas para reduziros prejuízos identificados nos últimos cinco exercícios.

13. Seitec e Fundosocial
Contabilize a arrecadação dos recursos do Seitec e Fundosocial, identificando as receitas como de natureza tributária, sem prejuízo da base de cálculo considerada no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde e, consequentemente, na respectiva aplicação de recursos.

14. Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)
Providencie a correta destinação às APAEs do valor de R$ 18,07 milhões, em atendimento à Lei Estadual n. 13.334/05.

15. Instituto de Previdência (IPREV)
Promova a revisão dos atos de enquadramento considerados inconstitucionais, medida já determinada pela Decisão n. 2.440/2008, exarada nos autos do processo APE 06/00471942, do TCE/SC.

16. Escolas Estaduais
Adote plano de metas objetivando o levantamento e a identificação da situação física das escolas estaduais, bem como a adoção de medidas para estabelecimento de cronograma de manutenção periódica a fim de evitar novos registros de interdição de escolas por falta de condições de funcionamento.

17. Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA)
Utilize os recursos alocados no orçamento de modo a garantir às crianças e aos adolescentes catarinenses, com prioridade, os direitos previstos na Constituição Federal.

18. Secretaria de Estado da Defesa Civil (SDC)
Adote medidas para a plena execução dos Programas de Governo executados pela SDC, diante da importância das atividades da Secretaria à sociedade catarinense, principalmente se consideradas as frequentes calamidades ocorridas em todas as regiões do Estado ao longo dos últimos anos.
Fonte: Projeto de Parecer Prévio do relator do processo, conselheiro Julio Garcia

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