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TCE/SC estabelece política de segurança da informação e proteção de dados

ter, 26/10/2021 - 18:49
TCE/SC estabelece política de segurança da informação e proteção de dados

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou, na sessão telepresencial desta segunda-feira (25/10), Resolução que estabelece a Política de Segurança da Informação, Comunicação, Privacidade e Proteção de Dados no âmbito da instituição. A iniciativa visa ao estabelecimento de princípios, objetivos, diretrizes e requisitos gerais que promovam a gestão integrada e coerente, periodicamente revista, de processos voltados à segurança dos registros de posse do TCE/SC, bem como a sua integridade, confidencialidade e autenticidade. 

Elaborado pela Assessoria de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação (AGET) e pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados (CGSIPD), a Resolução é resultado da iniciativa 44 do Plano de Ação 2019/2020, em consonância com o Planejamento Estratégico. O documento também está de acordo com a legislação que trata do acesso à informação e, em especial, com a Lei n. 13.709/2018 (LGPD), que determina adoção de mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais, com vistas à garantia dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa humana nas relações dos cidadãos com entidades públicas e privadas. 

Em sua exposição de motivos, o presidente da Corte catarinense, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, registra que “o TCE/SC tem buscado trilhar um caminho exemplar na concretização de valores que representam seu compromisso com a transparência, princípio basilar da democracia, garantidor da satisfação de direitos sociais, que se traduz na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos”. 

O presidente sustenta também que com a LGPD, e a aprovação pelo Senado, no último dia 20 de outubro, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental, “a cultura da proteção de dados deve ser estimulada, principalmente em tempos desafiadores que apressam movimentos de transformação digital”.  

Adircélio enfatiza que o aumento recente e significativo dos incidentes de segurança da informação, privacidade e proteção de dados em órgãos públicos “torna ainda mais relevante e urgente a discussão dos aspectos relacionados à política de segurança da informação, privacidade e proteção de dados no âmbito desta Casa”.  

A Resolução está dividida em oito capítulos. Inicialmente estão estabelecidos os objetivos da política de segurança da informação, comunicação, privacidade e proteção de dados; em seguida, o documento detalha o público de interesse (rol de sujeitos à política); seus princípios; referências legais e normativas; as instâncias administrativas; a estrutura normativa da segurança da informação, das comunicações, da privacidade e da proteção de dados; e as diretrizes; e finalmente o glossário dos termos de segurança da informação e proteção de dados empregados na Resolução. 

Segundo o assessor de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação, Jairo Wensing, “nesta resolução foram definidas as diretrizes, e agora o Comitê Gestor vai elaborar um conjunto de normas, procedimentos e orientações específicas nos termos de portarias a serem editadas pelo presidente.” 

O relator do processo, conselheiro Herneus De Nadal, considerou que os fundamentos apresentados na manifestação da Presidência “justificam a medida institucional, com vistas de estabelecer a política de segurança da Informação, das Comunicações, da Privacidade e Proteção de Dados” e por isso concluiu por oportuna a aprovação, na íntegra, da Resolução.

 

 

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