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TCE/SC indefere medida cautelar para sustar edital do estacionamento rotativo de Joinville

seg, 12/11/2018 - 15:05
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) ratificou a decisão singular (GAC/LRH-980/2018) do conselheiro Luiz Roberto Herbst que indeferiu o pedido de medida cautelar de sustação do edital de Concorrência Pública (n. 024/2018) para a concessão do serviço de estacionamento rotativo público do município de Joinville, no Norte catarinense. O Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) desta terça-feira (6/11) publica a deliberação do Pleno — emitida na sessão de segunda-feira (5/11) — além da íntegra da decisão singular.

“Não observo risco de lesão a direito dos licitantes ou interessados, nem tampouco ameaça ao objetivo da seleção da proposta mais vantajosa ou infração aos princípios que regem a licitação, ambos previstos no art. 3º a Lei nº 8.666/93. Nem mesmo o periculum in mora [situação de perigo, onde a demora na decisão pode causar dano grave ou de difícil reparação] se mostra evidente, porquanto a licitação se encontra suspensa”, salientou Herbst, ao destacar a inexistência de elementos suficientes para a concessão de cautelar.  

O conselheiro também registrou que o edital publicado já havia sido objeto de análise preliminar pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), no âmbito do processo @LCC-18/00106545, “onde foi verificado o cumprimento das recomendações [da DLC] sendo considerado em conformidade com as orientações técnicas”. No entanto, a diretoria técnica ressaltou, na oportunidade, que tal condição não pressupõe a aprovação automática ou regularidade do edital e não impedirá o exame, pelo TCE/SC, do respectivo procedimento licitatório.

A deliberação do Pleno teve origem em representação (REP-1800741305) interposta pela empresa É Só Parar – Tecnologia e Serviços Ltda. A representante alegou suposta irregularidade no edital, realizado pelo Departamento de Trânsito de Joinville (Detrans) para a prestação do serviço de estacionamento público rotativo do município em regime de concessão comum, tipo menor tarifa, e requereu a sustação cautelar do certame (Saiba mais).

A abertura dos envelopes de habilitação e proposta de preços estavam previstas para o dia 4 de setembro. Mas a concorrência pública foi suspensa sine die (sem data marcada), diante da necessidade de avaliação das especificações técnicas, conforme aviso de suspensão publicado pela administração municipal.

 

Saiba mais: Representações contra licitações

1. A Instrução Normativa n. TC 21/2015 trata do exame, pelo TCE/SC, de licitações, contratos e instrumentos congêneres e de representações — apresentadas por qualquer licitante, contratado, pessoa física ou jurídica — que apontem supostas irregularidades nesses atos, com base no art. 113, §1º, da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações).

2. A representação deverá referir-se a ato do qual seja parte entidade ou órgão sujeito à jurisdição do TCE/SC, ser redigida em linguagem clara e objetiva, estar acompanhada de indício de prova de irregularidade e conter o nome legível do representante, sua qualificação, endereço e assinatura.

3. A representação deve estar acompanhada de cópia de documento de identificação do representante, nos seguintes termos:

 – se pessoa física, documento oficial com foto;

 – se pessoa jurídica, número de CNPJ, seu respectivo comprovante de inscrição e atos constitutivos, documentos hábeis a demonstrar os poderes de representação e documento oficial com foto de seu representante.

Fonte: Instrução Normativa n. TC 21/2015.

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