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TCE/SC orienta sobre contratação por tempo determinado

qua, 10/08/2016 - 18:15
Banner ORIENTAÇÕES TCE/SC (contratação temporária)

Situação de excepcional interesse público, temporariedade da necessidade e hipótese prevista em lei. Estes são três requisitos indispensáveis para que a administração pública possa realizar contratação de servidor por tempo determinado. Com o objetivo de esclarecer o gestor público sobre as possibilidades legais para este tipo de contratação, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas de Santa Catarina elaborou artigo contendo orientações técnicas, com base na legislação, em prejulgados do TCE/SC e também na jurisprudência.

Entre as decisões do Tribunal sobre o assunto, o artigo destaca a que trata dos critérios para a concessão de licença para tratamento de interesse particular. Segundo estabelece o Prejulgado 2046, este tipo de afastamento não constitui motivo razoável para a contratação temporária de servidores.

Outra situação abordada diz respeito a cessão de servidores contratados em caráter temporário. Segundo a DAP, o procedimento é vedado, considerando que a contratação por tempo determinado tem como objetivo suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público do órgão contratante. Os auditores fiscais de controle externo alertam que a não observância da legislação pertinente poderá resultar em ato irregular sujeitando o responsável a sanções da lei.

O artigo está disponível no Portal do Tribunal de Contas (www.tce.sc.gov.br), no banner “Orientações TCE/SC – Contratação Temporária”, publicado na área de “Destaques” da homepage. Também pode ser acessado pelo menu “Imprensa” ou pelo link “Publicações”, localizado em “Outros Serviços, no item “Artigos”. O espaço é destinado a orientações do TCE/SC sobre diversos assuntos — entre eles, atos de pessoal, licitações, contratos, convênios, contas —, a serem produzidos pelas diretorias técnicas do Tribunal.

 

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