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TCE/SC recomenda a aprovação das contas/2008 do governo do Estado

seg, 01/06/2009 - 00:00
TCE/SC recomenda a aprovação das contas/2008 do governo do Estado

     Com sete ressalvas e 12 recomendações ao Executivo, o Tribunal de Contas de Santa Catarina emitiu, nesta segunda-feira (1º/06), o parecer prévio pela aprovação das contas do Governo do Estado relativas ao exercício financeiro de 2008. Durante a sessão extraordinária, o Pleno acatou, por unanimidade, o relatório e a proposta de parecer prévio do relator, conselheiro Salomão Ribas Junior.
     A deficiência no planejamento governamental, a inclusão dos gastos com inativos para efeito de cálculo dos percentuais mínimos previstos na Constituição Federal para aplicação na Educação e na Saúde — 25% e 12% das receitas com impostos, respectivamente —, a não-aplicação do mínimo exigido pela Constituição Estadual em assistência financeira a alunos do ensino superior, a ausência de registro contábil de dívida com a Defensoria Dativa e a falta de cobrança dos créditos tributários estão entre as irregularidades, falhas e deficiências apontadas no processo (PCG – 09/00154012). Esses mesmos apontamentos já haviam sido feitos no ano passado, quando foram apreciadas as contas/2007.
     O parecer também apontou a não-aplicação, até março de 2008, dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) remanescentes do exercício de 2007, contrariando a Lei Federal nº 11.494/07, que regulamenta o Fundo. Além desta nova ressalva, foram três as recomendações incluídas pela primeira vez no parecer prévio: a reavaliação da composição da prestação de contas — para incluir dados e indicadores de desempenho da gestão pública e do desenvolvimento econômico e social do Estado —; a revisão de mecanismos de controle do Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura; e a avaliação sistemática da prestação de serviços públicos adequados quanto à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia.
     O parecer prévio do TCE/SC foi protocolado logo após a sessão na Assembléia Legislativa, responsável pelo julgamento político-administrativo da matéria. Os deputados poderão acatar ou não — por maioria simples — o parecer prévio do Tribunal com a análise técnico-administrativa da matéria, que contempla as finanças dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do próprio Tribunal e consolida os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos que integram a Administração Pública do Estado.

Trâmite
     As contas do Governo do Estado do exercício de 2008 foram protocoladas no Tribunal de Contas, pelo gabinete do governador, no dia 2 de abril. Tanto a entrega da prestação de contas quanto a emissão do parecer prévio aconteceram dentro do prazo constitucional. A primeira ocorreu 60 dias após a abertura dos trabalhos da Assembléia Legislativa e a segunda, também em 60 dias, só que após a entrega do documento no TCE/SC.
     Este é o segundo ano em que a análise das contas anuais da Administração Estadual, pelo Tribunal de Contas, teve respaldo no trabalho da Divisão de Contas Anuais do Governo. O setor foi criado com o objetivo de permitir um acompanhamento permanente das contas do governo estadual e otimizar as atividades relacionadas à missão constitucional do Órgão de apreciar, anualmente, as contas prestadas pelo Executivo, às quais também estão anexadas as do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e as do próprio TCE/SC.

A ANÁLISE DAS CONTAS ANUAIS DO GOVERNO PELO TCE/SC
- O parecer prévio apresenta uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial, financeira e fiscal do exercício e demonstra se o Balanço Geral representa adequadamente a posição do Estado em 31 de dezembro/08.

- O TCE/SC também verifica se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade pública e o seu parecer conclui por recomendar a aprovação ou a rejeição da contas anuais à Alesc.

- Na elaboração do parecer prévio não são considerados os atos dos administradores de unidades gestoras e dos demais responsáveis pela gestão de dinheiro, bens e valores públicos, já que esses atos são objeto de julgamento do TCE em processos específicos.

O PAPEL DO TCE/SC E DA ALESC NA APRECIAÇÃO DAS CONTAS
TCE/SC: é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria, mediante parecer prévio (C.E., art. 59,I).

Alesc: é responsável pelo julgamento político-administrativo, subsidiado pelo parecer prévio do TCE/SC. Ou seja, cabe ao Legislativo aprovar ou rejeitar a matéria (C.E., art. 40, IX).

RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES
Ressalvas são as observações de natureza restritiva em relação a certos fatos verificados no exame das contas, quer porque se discorda do que foi registrado, quer porque tais fatos não estão em conformidade com as normas e leis aplicáveis.

Recomendações são medidas sugeridas para a correção das falhas e deficiências verificadas no exame de contas.
Fonte: Regimento Interno do TCE/SC – Resolução n.º TC-06/2001.

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