Os municípios podem associar-se às Instâncias de Governança Regionais (IGRs) do Turismo, constituídas sob a forma de entidades de direito privado sem fins lucrativos (associações), desde que lei municipal autorize. E, caso ocorra transferência de recursos financeiros para a manutenção da associação, é necessário a previsão na lei orçamentária, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esse é o entendimento do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em resposta à consulta da prefeitura de Coronel Freitas, sobre a possibilidade de o município associar-se a entidade de turismo. A decisão foi publicada na página 19 do Diário Oficial eletrônico do TCE/SC de 24 de abril.
Para o relator da matéria (@CON 24/00018507), conselheiro Luiz Eduardo Cherem, a participação nas Instâncias de Governança Regionais pode trazer benefícios significativos para os municípios, incluindo o compartilhamento de recursos, conhecimentos e experiências, além da possibilidade de cooperação em projetos e iniciativas que promovam o turismo regional de forma sustentável e integrada.
“No entanto, é importante ressaltar que a participação de um município em uma IGR do Turismo geralmente requer um compromisso ativo por parte das autoridades locais, por meio de autorização legislativa, pois pode demandar a contribuição com recursos, com a consequente previsão orçamentária”, ponderou.
O relator destacou que as ações decorrentes da associação deverão observar as diretrizes impostas pela Lei (nacional) nº 11.771/2008 – que estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo – e pela Portaria MTUR nº 41, de 24/11/2021 – que concretiza o Programa de Regionalização do Turismo.
“Ao analisar as normas do Programa de Regionalização do Turismo, fica claro que a razão de existir das IGRs é justamente a de institucionalizar um ente plural para o desenvolvimento sustentável do turismo”, assinalou.
Ele explicou que a Instância de Governança Regional é uma organização com participação do poder público, do setor privado e de outras entidades representativas do turismo dos municípios componentes das regiões turísticas, com o papel de coordenar o Programa em âmbito regional.
“Assim, elas são responsáveis pela definição de prioridades, pela coordenação das decisões a serem tomadas, pelo planejamento e execução do processo de desenvolvimento do turismo na região”, observou.
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