(TCE Informa)
TCE autoriza prosseguimento de licitação para obras do novo acesso ao Aeroporto Internacional
(apresentador)
Na sessão extraordinária do Pleno de terça-feira (18), o Tribunal de Contas de Santa Catarina revogou a determinação de sustação do edital de concorrência nº 37/2012, do Departamento Estadual de Infra-Estrutura (Deinfra), para execução das obras do novo acesso ao Aeroporto Internacional Hercílio Luz, em Florianópolis. As irregularidades apontadas pelo TCE foram consideradas sanadas após apresentação de outros documentos e justificativas pelo Deinfra e nova análise da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações e do relator da matéria, auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca.
(repórter)
O principal problema foi a possibilidade de execução de obra em terreno de particular. O Deinfra não havia comprovado ao Tribunal que todas as áreas atingidas pelo projeto estavam com as respectivas desapropriações concluídas ou de posse do Governo Estadual.
O diretor da Diretoria de Licitações e Contratações do TCE/SC, Marcelo Brognoli da Costa, destaca que a irregularidade foi solucionada com a edição do decreto estadual nº 1.262, de 22 de novembro.
(diretor)
Fizeram um levantamento de todos os terrenos, a área que seria afetada. Com base nesse levantamento, depois eles editaram um decreto estadual que deflagrou a desapropriação das áreas atingidas.
(repórter)
Marcelo da Costa explica que o decreto permite que o Estado tome posse do terreno, mediante pagamento de indenização.
(diretor)
O proprietário, se não concordar com o valor pago, pode recorrer à Justiça e buscar a justa indenização. Então, esse valor correto que a Justiça vai definir, se for o caso, ele tem que ser pago quando da efetiva transferência da propriedade. Mas neste momento, só para tomar posse, para dar seguimento a obra, já é possível com o pagamento aproximado do que seria devido, de direito.
(repórter)
Entre as seis irregularidades apontadas também estavam a exigência de atestado ou certidão em que constasse a execução de serviços em apenas um único documento, sem a justificativa da complexidade do objeto e a ausência de dotação orçamentária suficiente para suportar a despesa.
(diretor)
Ocorre que como o processo teve curso, ele não cessou, foi permitido verificar a participação de um número significativo de empresas, o que não frustrou a competitividade. E no ano de 2012, o que estava consignado no orçamento não era o total da obra. Mas examinando, e depois na Lei de Diretrizes Orçamentárias e também no Plano Plurianual, se constatou que está assegurado recurso orçamentário suficiente para essa despesa.
(TCE Informou)
Tempo: 02’45’’
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