O Tribunal de Contas do Estado chamou a atenção dos gestores municipais para a necessidade da preservação e manutenção do patrimônio público, em especial, no último ano de mandato, em mais duas etapas do VII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal. Na terça-feira (9/3), em São Miguel do Oeste, e na quinta-feira (11/3), em Chapecó, o TCE defendeu a implantação de uma política permanente de preservação do patrimônio público e alertou os administradores sobre a vedação do seu uso para fins eleitorais.
O Tribunal de Contas do Estado decidiu converter em tomada de contas especial o resultado da auditoria que apurou várias despesas irregulares na Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC, nos exercícios de 1999 e 2000. São gastos que ultrapassam os R$ 4,8 milhões com a aquisição de brindes e com patrocínios de desportistas, programas de rádio e televisão, atividades culturais e religiosas, festas e outros eventos. Todos considerados sem finalidade pública, incompatíveis e "atentatórios ao patrimônio" do Banco.
O Tribunal de Contas do Estado quer agilizar a execução das suas decisões, a partir de 2004, para permitir que os cofres públicos sejam ressarcidos o mais rápido possível, diante de irregularidades, fraudes, atos de corrupção e desvios de recursos públicos constatados pelo órgão.
O Tribunal de Contas do Estado promove desde o último dia 17 de fevereiro, o VII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal. O final do mandato dos prefeitos municipais é o tema central do evento, realizado em 12 etapas até o mês de abril. A meta é orientar mais de 2.000 agentes públicos, entre prefeitos, vereadores e demais dirigentes e técnicos municipais, antes do início da campanha eleitoral deste ano. Criciúma, no dia 17/02, e Tubarão, no dia 19/12, foram as duas primeiras sedes do Ciclo.
Promover pessoas ou imagens na divulgação dos atos municipais e permitir que servidor público atue em comitê eleitoral durante o expediente, são alguns dos impedimentos impostos pela legislação que requerem a atenção especial dos agentes públicos municipais. A proximidade da campanha eleitoral/2004 reforça a necessidade da atenção para as obrigações e impedimentos de final de mandato. São exigências impostas pelas Constituições Federal e Estadual, Lei Federal 9.504/97 (Lei Eleitoral), Lei 4.320/64 e Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Promover pessoas ou imagens na divulgação dos atos municipais e permitir que servidor público atue em comitê eleitoral durante o expediente, são alguns dos impedimentos impostos pela legislação que requerem a atenção especial dos agentes públicos municipais. A proximidade da campanha eleitoral/2004 reforça a necessidade da atenção para as obrigações e impedimentos de final de mandato.
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