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Compra e pagamento antecipado de 200 respiradores pulmonares realizados pela Secretaria de Estado da Saúde

qua, 29/04/2020 - 13:39
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Acerca do processo de compra dos 200 respiradores pulmonares com pagamento antecipado de R$ 33 milhões, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) vem a público para prestar os seguintes esclarecimentos.

Como já é de amplo conhecimento público, o TCE/SC, diante da calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus e imbuído do mais elevado espírito de solidariedade e cooperação, vem exercendo sua competência constitucional de controle externo da administração pública, por meio de uma atuação orientativa, sem prejuízo de suas demais prerrogativas como órgão de fiscalização.

No exercício dessa atuação, têm sido expedidos diversos pareceres, ofícios e orientações, bem como tem havido a participação do Corpo Técnico do TCE/SC no Grupo de Compras Emergenciais do Governo do Estado, juntamente com representantes de outros órgãos públicos de gestão e controle.

Ocorre que a atuação do controle externo realizado pelo TCE/SC não se substitui à atuação da gestão e de seus sistemas de controle, que são quem detêm o poder decisório em processos de compras e de realização de despesas dessa natureza, bem como os controles imediatos e diretos sobre os pagamentos e desembolsos.

No caso da compra dos 200 respiradores pulmonares, o TCE/SC não foi chamado a colaborar com o processo de contratação, tampouco foi informado sobre a sua realização, restando comprometida a transparência e o controle externo do procedimento.

Causa estranheza que, mais uma vez, em uma contratação de valor expressivo e de grande importância para a sociedade, o TCE/SC e suas orientações tenham sido ignorados e que os sistemas de controle do Executivo estadual, que servem justamente para impedir contratações e pagamentos que coloquem o erário em risco, não tenham funcionado como deveriam no referido episódio.

No exercício de sua competência fiscalizatória, o TCE/SC iniciou, na semana passada, através da sua unidade de inteligência, procedimento de investigação, resultando no Boletim de Avaliação Preliminar DIE-COPI n. 05/2020, que apresenta informações detalhadas e aponta indicadores de risco para a referida contratação, o qual foi autuado, por determinação do seu Presidente expedida ainda na data de ontem (Despacho).

Por fim, o TCE/SC destaca que irá se manifestar com a maior brevidade possível e com a urgência que o caso requer sobre a referida contratação e pagamento nos autos dos processos específicos que tratam da matéria e que se encontram em tramitação no âmbito da Corte de Contas catarinense, bem como adotará todas as medidas cabíveis visando preservar o interesse público e o erário.

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