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Contratos dos municípios catarinenses em 2014 passam de R$ 6 bilhões, segundo dados apresentados em evento no TCE/SC

ter, 16/12/2014 - 13:56
Contratos dos municípios catarinenses em 2014 passam de R$ 6 bilhões, segundo dados apresentados em evento no TCE/SC

Entre janeiro e outubro de 2014, os 295 municípios catarinenses formalizaram 56.813 contratos, cujos valores totais ultrapassaram o montante de R$ 6 bilhões. Os dados, extraídos do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) do Tribunal de Contas de Santa Catarina, foram apresentados pelo auditor fiscal de controle externo Geraldo José Gomes, durante a palestra “A fiscalização dos contratos administrativos e a normatização no âmbito municipal”, que encerrou o 2º Encontro Catarinense de Controladores Internos Municipais, na quarta-feira (10/12), no auditório principal do TCE/SC.

Gomes destacou que a administração pública sempre deve procurar formalizar o contrato, lembrando que a lei nº 8666/93 (das licitações e contratações) não permite os contratos verbais, a não ser em casos excepcionais, cujo valor seja inferior a R$ 4 mil. “Porém, mesmo nesses casos, se o acordo estabelece direitos e deveres futuros para ambas as partes, o contrato deverá ser formalizado”, orientou.

Para a formalização dos procedimentos licitatórios, contratação e a sua consequente fiscalização na execução, o auditor do TCE/SC lembrou a necessidade do cumprimento de todos os oito princípios básicos da licitação e contratação, previstos no artigo 3º da lei 8666/93: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Para ele, “não basta o administrador cumprir apenas alguns desses princípios, é preciso que cumpra todos”, frisou.

Gomes lembrou também que a vigência dos contratos deve ser restrita aos respectivos créditos orçamentários, ou seja, o contrato expira no dia 31 de dezembro do mesmo ano em que foi formalizado, independente de ter sido assinado em janeiro ou nos últimos dias de dezembro. A lei de licitações abre exceções para os casos de contratação de projetos cujos produtos estejam contemplados no plano plurianual ou de serviços executados de forma contínua, que podem ser prorrogados mediante termo aditivo por até 60 meses. “Porém, nesses casos, a prorrogação deve estar prevista no edital da licitação e no contrato inicial”, orientou.

Outros aspectos, como a necessidade da correta definição do objeto contratual — com descrição precisa e suficiente da obra, serviço ou bem a ser adquirido —, os requisitos para prorrogação da execução, os acréscimos e supressões em percentuais acima dos limites estabelecido pela lei 8666/93, os procedimentos básicos de aditamento contratual, as formas de evitar os aditivos, entre outros, também foram abordados por Gomes durante sua exposição.

Por fim, o auditor do TCE/SC ressaltou a importância dos órgãos de controle interno no acompanhamento da despesa pública, desde a etapa da licitação, da formalização do contrato até a verificação de sua correta execução. “Quando for detectada qualquer irregularidade formal ou verificada a ocorrência de fato ou situação que possa suscitar o cometimento de irregularidade, é função do controlador interno comunicar à autoridade superior, sob pena de responsabilidade solidária”, frisou o auditor. Ele esclareceu também que “quando o Tribunal de Contas exige dos seus jurisdicionados a criação de órgãos de controle interno, não pretende com isso simplesmente penalizar o gestor ou engessar a máquina administrativa, mas proporcionar um serviço público de melhor qualidade”.

Promovido pela Rede de Controle da Gestão Pública em Santa Catarina — composta por 16 instituições públicas, entre elas o TCE/SC (Quadro) —, o 2º Encontro Catarinense de Controladores Internos Municipais teve o objetivo de discutir a atuação e a organização das unidades de controle interno dos municípios catarinenses e sua interação com os órgãos de controle externo no âmbito do Estado. A programação do evento, que começou no dia 9 de dezembro, incluiu palestras, debates e oficinas ministradas por representantes de diversos órgãos de controle associados à Rede. O encontro contou com 227 participantes. No total, 125 municípios estavam representados.

 

Rede de Controle da Gestão Pública

A Rede de Controle da Gestão Pública em Santa Catarina foi criada em 26 de março de 2010, mediante Acordo de Cooperação Técnica firmado por 15 Órgãos e Entidades, visando ao aprimoramento da efetividade da função de controle do Estado sobre a gestão pública. A partir da celebração de Protocolo de Intenções, em 25 de março de 2009, entre instituições nacionais, como Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Associação dos Membros do Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Ministério Público Federal, iniciou-se à efetivação da Rede de Controle da Gestão Pública por meio da realização de oficinas de trabalho em Brasília e a implantação de Redes nos Estados. A Rede desenvolve ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros. Atualmente, em Santa Catarina, é composta por 16 instituições:

1. Advocacia-Geral da União
2. Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
3. Caixa Econômica Federal – Superintendência Regional/Florianópolis
4. Conselho Regional de Contabilidade (Santa Catarina)
5. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Santa Catarina)
6. Controladoria-Geral da União – Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina
7. Federação Catarinense de Municípios
8. Ministério da Fazenda – Gerência de Administração em Santa Catarina
9. Ministério Público de Santa Catarina
10. Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Santa Catarina
11. Associação Nacional do Ministério Público de Contas — representantes do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina
12. Secretaria de Estado da Fazenda
13. Superintendência da Polícia Federal em Santa Catarina 
14. Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina
15. Tribunal de Contas da União 
16. Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Com informações de: http://www.rededecontrole.gov.br/portal/page/portal/rededecontrole/sobre

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