A Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas de Santa Catarina publicou, na edição do dia 28 de maio do Diário Oficial Eletrônico, o Provimento n.01/2015, que estabelece os procedimentos para realização de correição e inspeção no âmbito do TCE/SC. O ato normativo, por meio do qual o corregedor-geral César Filomeno Fontes regulamenta o exercício de suas atribuições, entrou em vigor na data de sua publicação.
Segundo o documento, a correição ou inspeção de um órgão ou gabinete pode verificar economia, eficiência, eficácia, efetividade e conformidade de procedimentos de trabalho; boas práticas de gestão passíveis de adoção por outras unidades; cumprimento das deliberações do Plenário, das Câmaras, do Presidente, do Corregedor-Geral ou dos relatores de processos, dentre outros pontos enumerados no artigo 12 do Regulamento da Corregedoria-Geral (Resolução N.TC – 30/2008).
De acordo com o Provimento n.01/2015, a correição e inspeção poderão ser realizadas por equipe composta de, no mínimo, três servidores, designada e supervisionada pelo corregedor-geral. Os trabalhos poderão ser ordinários, quando previstos no Plano Semestral de correição e inspeção, ou extraordinários, quando requeridos pelo plenário, pelo presidente ou determinados pelo corregedor-geral, para instrução de representação.
O Plano Anual de Atividades, referido no artigo 5º da Resolução n. TC-100/2014, a Programação Geral de Auditorias, disciplinada na Resolução n. TC-42/2009, os indicadores de desempenho adotados pelo Tribunal de Contas e pela Corregedoria-Geral e os resultados de correições anteriormente realizadas são os critérios a serem considerados para a escolha da unidade que integrará o Plano Semestral de correição e inspeção.
O Plano Semestral será publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC até o último dia dos meses de março e agosto de cada ano, após aprovação pelo corregedor-geral. Nele estará contemplado o cronograma de correição e inspeção para o período, a indicação da(s) unidade(s) correicionada(s) e a identificação dos servidores que comporão a equipe encarregada da sua implementação.
Fases
Planejamento, execução e monitoramento são as fases das correições e inspeções. O planejamento compreende a identificação da unidade, a definição dos objetivos do trabalho, a indicação da metodologia a ser adotada e a fixação de cronograma das fases seguintes, de acordo com o previsto no Plano Semestral. Segundo definido no Provimento n.01/2015, o planejamento será publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC até cinco dias antes do início da sua implementação.
Já a fase da execução abrange reunião de apresentação do planejamento pelo corregedor-geral ou pela equipe designada, aos integrantes da unidade que sofrerá correição e inspeção. Aplicação das metodologias escolhidas; análise das informações coletadas e a emissão de relatório conclusivo são as outras etapas desta fase (Saiba mais).
O monitoramento objetiva o controle da implementação das determinações expostas no relatório conclusivo, além da verificação do desempenho das unidades no período. Instaurado o processo de monitoramento, a Corregedoria-Geral manterá contato direto com a unidade, podendo prestar apoio e orientação para a adequação dos procedimentos e rotinas de trabalho às normas legais e regulamentares.
Concluído o processo de monitoramento, a equipe designada emitirá relatório com a exposição minuciosa das atividades desenvolvidas a ser entregue para apreciação do corregedor-geral, que encaminhará cópia do relatório ao presidente do TCE/SC e dará ciência ao Plenário, conforme os casos previstos no Regulamento da Corregedoria-Geral (Resolução N.TC-30/2008). A correição e a inspeção, bem como o monitoramento, serão autuadas como processo administrativo do tipo “ADM – Corregedoria-Geral”.
De acordo com o definido no Regulamento da Corregedoria-Geral e no Provimento n.01/2015, o funcionamento da unidade submetida à correição ou inspeção continuará normal durante o procedimento, sem suspensão de contagem de prazos ou interrupção da distribuição de processos.
Saiba mais:
O Relatório Conclusivo deve conter:
a) Preâmbulo, com indicação de natureza, fundamento e objetivos da correição ou inspeção, composição da respectiva equipe e resultados de eventuais correições ou inspeções anteriores.
b) Descrição sucinta dos procedimentos de trabalho adotados e dos exames realizados.
c) Descrição dos resultados obtidos nos exames realizados, com os comentários cabíveis.
d) Indicação de sugestões para melhoria de desempenho da unidade e para aperfeiçoamento de seus procedimentos de trabalho, se for o caso.
e) Descrição de boas práticas de gestão passíveis de adoção por outras unidades.
f) Condutas funcionais ou contribuições pessoais dignas de destaque, se for o caso.
g) Adoção de medidas disciplinares e administrativas necessárias à correção de ocorrências irregulares eventualmente detectadas.
h) Determinações necessárias ao saneamento das irregularidades constatadas com prazo para seu cumprimento, fixado de acordo com a complexidade dos atos.
i) Sugestões à Presidência para alteração da Lei Orgânica ou do Regimento Interno do TCE/SC, bem como outros atos normativos, visando ao aperfeiçoamento e à melhoria dos procedimentos e das rotinas de trabalho das unidades de controle.
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