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Corregedoria-Geral tem regulamento aprovado pelo Pleno

ter, 26/08/2008 - 14:47
Corregedoria-Geral tem regulamento aprovado pelo Pleno

     Foi publicada na edição de sexta-feira (22/08) do Diário Oficial Eletrônico a resolução N. TC-30/2008, que aprova o regulamento da Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado. A resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação, foi assinada durante a sessão plenária do dia 20/08, pelo presidente José Carlos Pacheco, o relator do processo (PNO 05/00107947), conselheiro César Filomeno Fontes, e membros do Pleno que aprovaram a norma. Embora não esteja prevista na Lei Orgânica ou no Regimento Interno do Tribunal, a proposta de regulamento para a Corregedoria-Geral, segundo Pacheco, constitui importante elemento de organização interna do órgão.
     Segundo a resolução N. TC-30/2008, a atuação do corregedor-geral tem por finalidade contribuir para a melhoria de desempenho e aperfeiçoamento de processos de trabalho das atividades dos órgãos auxiliares, dos conselheiros e auditores substitutos de conselheiro, relacionados à prevenção e apuração de irregularidades, por meio de instauração e condução de procedimentos correicionais. O trabalho do corregedor também objetiva colaborar para o desenvolvimento das atividades das unidades dos órgãos dentro de elevados padrões éticos e em conformidade com as normas legais e regulamentares pertinentes, além de apurar infrações de dever funcional cometidas por membros do Pleno.
     Compete ao corregedor realizar correições e inspeções nas atividades dos órgãos de controle, de consultoria e controle, de assessoria, dos conselheiros e auditores substitutos de conselheiro, de ofício ou a requerimento do Plenário ou da Presidência. Conforme a resolução, a correição consiste na averiguação ampla de atividades e de procedimentos de trabalho de um órgão auxiliar do Tribunal, de gabinete de conselheiro ou auditor substituto de conselheiro e da conduta funcional dos membros do Tribunal. Já a inspeção refere-se à averiguação de aspectos específicos de atividades ou de procedimentos de trabalho das mesmas unidades ou da conduta funcional dos membros do Tribunal.
     A correição ou inspeção de um órgão ou gabinete pode verificar economia, eficiência, eficácia e efetividade de procedimentos de trabalho; boas práticas de gestão passíveis de adoção por outras unidades; alcance de metas fixadas no plano de ação para o respectivo exercício, dentre outros pontos.
     Qualquer pessoa pode representar ao corregedor-geral contra desvio de conduta funcional de membro do Tribunal ou acerca do funcionamento das atividades dos órgãos auxiliares, conselheiros e auditores substitutos de conselheiro, que atente contra interesses de indivíduos, de instituições ou da administração pública ou contra decoro ou a dignidade do cargo.
     A Corregedoria-Geral foi criada pela Lei Complementar no 202/2000 (Lei Orgânica do TCE), que estabeleceu as suas competências, ampliadas pela Resolução no TC 06/2001 (Regimento Interno do Tribunal). O atual corregedor é o conselheiro Luiz Roberto Herbst. O primeiro a ocupar o cargo foi o conselheiro aposentado Luiz Suzin Marini, sucedido pelos conselheiros Otávio Gilson dos Santos e Wilson Rogério Wan-Dall.
     O termo “regulamento da Corregedoria-Geral” foi sugerido pelo relator do processo, conselheiro César Filomeno Fontes, pois o TCE já possui um regimento interno que abrange toda a instituição. Por isso, “não seria conveniente a Corregedoria possuir um outro regimento interno”, justificou o relator.

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