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Diretoria do TCE/SC estima impacto de R$ 2,95 bilhões aos cofres públicos, em 24 anos, com as aposentadorias analisadas em 2015

ter, 05/04/2016 - 15:37
trabalho realizado pelo Tribunal de Contas na área de pessoal

No ano de 2015, o Tribunal de Contas de Santa Catarina apreciou 5.172 atos de aposentadoria de servidores municipais e estaduais. Considerando o valor médio dos proventos dos servidores, a idade média que o servidor se aposenta e o tempo médio que a pessoa fica recebendo aposentadoria, com base em tabelas do Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE), o impacto financeiro da inspeção efetuada chegará ao montante de R$ 2,95 bilhões nos próximos 24 anos, segundo cálculo realizado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC.

“Esse valor evidencia a amplitude do trabalho realizado pelo Tribunal de Contas na área de pessoal”, comentou o coordenador de Controle de Atos de Pessoal da DAP, Marcos Antônio Martins. Ele destacou que a Corte de Contas tem a prerrogativa constitucional de apreciar a legalidade de atos de pessoal, em especial, das aposentadorias dos servidores públicos municipais e estaduais.

De acordo com o levantamento efetuado pelos técnicos da DAP, o montante auditado foi obtido considerando que o valor médio dos proventos de aposentadoria dos servidores municipais e estaduais, em Santa Catarina, é de R$ 1.981,00. A DAP considerou ainda, conforme estudos estatísticos, que a idade média do servidor, quando da concessão da aposentadoria, é de aproximadamente 57 anos. Com base na Tabela Completa de Mortalidade – Ambos os Sexos – 2014, divulgada pelo IBGE, um ato de aposentadoria pode permanecer vigente por aproximadamente 24 anos.

Assim, na média, cada servidor aposentado receberá anualmente, dos cofres públicos, R$ 23.772,00. Ao final de 24 anos, o montante será de R$ 570.528,00. Multiplicando-se esse valor pelos mais de cinco mil atos de aposentadoria apreciados no ano passado, atinge-se a cifra de R$ 2,95 bilhões.

Martins explica que, ao apreciar um ato de aposentadoria, o TCE/SC pode ordenar o seu registro, no caso de a mesma ocorrer regularmente. Quando há alguma irregularidade de ordem formal, como ausência de alguma documentação comprobatória, o Tribunal pode fixar prazo para que a unidade corrija o ato, anexando a documentação faltante. No caso de constatada uma irregularidade grave, que resulte em pagamento de provento superior ao que o servidor efetivamente tem direito, a Corte de Contas denega o registro. Nessa situação, o órgão pagador deverá suspender o benefício irregular, retificar o ato e encaminhar ao Tribunal, para nova apreciação.

O coordenador da DAP ressalvou que situações atípicas ocorrendo desde 2006, que são os diversos casos de denegação de aposentadoria em função de um enquadramento irregular efetuado pelo Estado de Santa Catarina. Esse fato, que implica em mais 4 mil processos apreciados pelo TCE/SC, está sub judice, aguardando definição de transito em julgado no Poder Judiciário. Em todos esses processos, o Tribunal vem determinando a denegação do registro da aposentadoria, mas não está determinando o cancelamento do pagamento do provento.

Além da análise de atos de aposentadoria, Martins destacou que a DAP efetua a apreciação de atos de pensões, analisa tomadas de contas especiais, denúncias e representações, e realiza auditorias de regularidade.

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