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Evento no TCE/SC apresentará resultados de levantamento sobre gestão de resíduos sólidos nos municípios

seg, 20/11/2023 - 07:40
Banner com fundo branco. À esquerda, o desenho do Planeta Terra sendo abraçado por duas mãos. Ao lado do desenho, o texto “Fiscalização ordenada em gestão de resíduos sólidos”, destacado em fontes azul, verde e preta. Abaixo, o texto “Apresentação dos resultados e orientações sobre ações necessárias”. Sobre o texto, imagem de uma lupa.

A partir do processo de fiscalização ordenada em gestão de resíduos sólidos (LEV23/80048309), o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) vai apresentar, no dia 23/11, das 14h às 18h, no auditório da sede da Instituição, em Florianópolis, os resultados do estudo e as orientações aos municípios sobre a elaboração e revisão dos Planos Municipais ou Regionais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.  
Na ocasião, auditores fiscais de controle externo do TCE/SC irão ainda prestar esclarecimentos sobre a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo e resíduos sólidos (programação).  
O evento destina-se a servidores de todas as associações de Municípios catarinenses, do Instituto de Meio Ambiente (IMA) e das agências reguladoras: Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental Meio-Oeste (CISAMMO), Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental (CISAM SUL/CREFISBA), Agência Intermunicipal de Regulação de Serviços Públicos (AGIR), Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS/SC), Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) e Agência Reguladora de Saneamento, Iluminação Pública e Mobilidade – Tubarão. 
Para participar, é necessário fazer a inscrição aqui.

Decisão 

Na Decisão n. 1573/2023, publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE/SC no dia 12/9, entre as determinações do Pleno, está a inclusão, no Plano de Ação do Controle Externo do Tribunal, de fiscalização para averiguar a adequação dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos com a legislação vigente, inclusive com a verificação da existência de metas definidas e formas de monitoramento desses instrumentos de gestão. Outro ponto que deverá ser objeto de análise é a ausência de taxa ou tarifa de resíduos sólidos, e se a cobrança está de acordo com as condições da Lei de Responsabilidade Fiscal para a renúncia de receitas, além de estudo sobre a existência de pontos de descarte irregular de resíduos sólidos nos municípios. O relator do processo foi o conselheiro José Nei Ascari.
De acordo com o documento, o TCE/SC deverá emitir alerta aos municípios catarinenses, por exemplo, sobre a necessidade de elaboração e atualização dos Planos Municipais ou Regionais de Gestão de Resíduos Sólidos; a necessidade de Licenciamento Ambiental para áreas de transbordo; e a fiscalização por parte das Agências Reguladoras da execução das políticas nacionais, regionais e municipais de resíduos sólidos. 

 

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