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Ilegalidades constatadas pelo TCE levam prefeitura de Joinville a anular licitações para obras na área da educação

qua, 11/07/2007 - 00:00

     A prefeitura de Joinville resolveu anular quatro editais de concorrência lançados para a contratação de empresas interessadas em construir os centros educacionais infantis Itinga, Espinheiros e Parque Joinville e em ampliar e reformar o CEI Castelo Branco, obras orçadas, ao todo, em R$ 3.221.573,00. A decisão foi tomada, diante da constatação do Tribunal de Contas de Santa Catarina de 14 ilegalidades (quadros) em três das licitações; no edital para o Parque Joinville foram 16 ilegalidades. Em função da revogação dos procedimentos licitatórios, o TCE determinou o arquivamento dos processos (ECO 07/00128735, ECO 07/00128816, ECO 07/00128654 e ECO 07/00128573).
     A maioria das irregularidades é referente aos aspectos técnicos de engenharia e jurídicos que denotam o descumprimento, em especial, da Lei de Licitações. A ausência de alvarás para as obras foi um dos problemas verificados pela área técnica do Tribunal em todos os editais. Em três deles - nos dos CEIs de Itinga, Espinheiros e Parque Joinville -, também foi constatada a defasagem dos orçamentos apresentados, com data de 2 de outubro do ano passado.
     O auditor substituto de conselheiro, Gerson dos Santos Sicca, foi o relator das matérias. A análise prévia de editais de concorrência tem sido fundamental para que as licitações sejam feitas de acordo com a legislação e, conseqüentemente, que os recursos públicos sejam bem aplicados.
     A secretaria geral do TCE encaminhará expedientes, pelos Correios, esta semana, para cientificar a prefeitura de Joinville sobre o teor das decisões do Pleno que determinou o arquivamento dos processos, diante da anulação das licitações pelo Município.
 
Quadro 1: Irregularidades constatadas nos editais n. 53 e 54/2007, para contratação de empresa interessada em construir os CEIs Itinga e Espinheiros, obras orçadas em R$ 978.848,00 e R$ 959.560,00



 
1.       Não foi mencionado que o valor disposto no orçamento sintético global é o máximo admitido;
2.       Ausência, no Edital, de critério de aceitabilidade dos preços máximos unitários;
3.       Orçamento com data de 2 de outubro de 2006, defasado em seis meses;
4.       Orçamento em desacordo com o memorial descritivo e projeto apresentado;
5.       Orçamento sem serviços e materiais detalhados;
6.       Ausência de alvará para construção e de aprovação do projeto preventivo de incêndio;
7.       Exigência de comprovação de capacidade técnico-profissional;
8.       Exigência de garantia da proposta através de uma única modalidade;
9.       Previsão de reajustamento do contrato pelo IGPM, na hipótese de prorrogação superior a 12 meses;
10.    Previsão de abertura das propostas antes do fim do prazo para interposição de recursos ou seu julgamento;
11.    Previsão de interferência injustificada da Administração no poder diretivo do vencedor do certame;
12.    Previsão de publicação das alterações ou prorrogações do edital apenas no Diário Oficial do Estado;
13.    Ausência de indicação dos critérios de atualização financeira dos valores a serem pagos, das compensações financeiras, penalizações por atraso e descontos por eventuais antecipações de pagamento;
14.    Limitação de prazo para dúvidas, informações ou outros esclarecimentos relacionados à licitação.
 

 
Quadro 2: Irregularidades constatadas no edital n. 56/2007, para contratação de empresa interessada em implantar e reformar o CEI Castelo Branco, obra orçada em R$ 463.942,00



 
1.       Não foi mencionado que o valor disposto no orçamento sintético global é o máximo admitido;
2.       Ausência, no Edital, de critério de aceitabilidade dos preços máximos unitários;
3.       Orçamento com custos unitários diferentes dos utilizados nos editais n. 53 e 54/2007, referentes aos CEIs Itinga e Espinheiros, respectivamente;
4.       Orçamento em desacordo com o memorial descritivo e projeto apresentado;
5.       Orçamento sem serviços e materiais detalhados;
6.       Ausência de alvará para construção e de aprovação do projeto preventivo de incêndio;
7.       Exigência de comprovação de capacidade técnico-profissional;
8.       Exigência de garantia da proposta através de uma única modalidade;
9.       Previsão de reajustamento do contrato pelo IGPM, na hipótese de prorrogação superior a 12 meses;
10.    Previsão de abertura das propostas antes do fim do prazo para interposição de recursos ou seu julgamento;
11.    Previsão de interferência injustificada da Administração no poder diretivo do vencedor do certame;
12.    Previsão de publicação das alterações ou prorrogações do edital apenas no Diário Oficial do Estado;
13.    Ausência de indicação dos critérios de atualização financeira dos valores a serem pagos, das compensações financeiras, penalizações por atraso e descontos por eventuais antecipações de pagamento;
14.    Limitação de prazo para dúvidas, informações ou outros esclarecimentos relacionados à licitação.
 

 
Quadro 3: Irregularidades constatadas no edital n. 55/2007, para contratação de empresa interessada em construir o CEI Parque Joinville, obra orçada em R$ 819.223,00



 
1.       Não foi mencionado que o valor disposto no orçamento sintético global é o máximo admitido;
2.       Ausência, no Edital, de critério de aceitabilidade dos preços máximos unitários;
3.       Orçamento com data de 2 de outubro de 2006, defasado em seis meses;
4.       Orçamento com custos unitários diferentes dos utilizados nos editais n. 53 e 54/2007, referentes aos CEIs Itinga e Espinheiros, respectivamente;
5.       Orçamento com custo unitário de item do edital superior em oito vezes o valor do mercado;
6.       Orçamento em desacordo com o memorial descritivo e projeto apresentado;
7.       Orçamento sem serviços e materiais detalhados;
8.       Ausência de alvará para construção e de aprovação do projeto preventivo de incêndio;
9.       Exigência de comprovação de capacidade técnico-profissional;
10.    Exigência de garantia da proposta através de uma única modalidade;
11.    Previsão de reajustamento do contrato pelo IGPM, na hipótese de prorrogação superior a 12 meses;
12.    Previsão de abertura das propostas antes do fim do prazo para interposição de recursos ou seu julgamento;
13.    Previsão de interferência injustificada da Administração no poder diretivo do vencedor do certame;
14.    Previsão de publicação das alterações ou prorrogações do edital apenas no Diário Oficial do Estado;
15.    Ausência de indicação dos critérios de atualização financeira dos valores a serem pagos, das compensações financeiras, penalizações por atraso e descontos por eventuais antecipações de pagamento;
16.    Limitação de prazo para dúvidas, informações ou outros esclarecimentos relacionados à licitação.
 

 
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