O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) enviou a todos os municípios catarinenses recomendação para que o Executivo se atente aos prazos de atualização de cadastro junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para que, no ano que vem, estejam elegíveis a captar recursos para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e Fundo da Pessoa Idosa (FPI). O prazo se encerra em 15 de outubro.
A regularização no Ministério deve ser feita mediante regularização do cadastro, cujos formulários estão disponíveis aqui, para o Fundo de Fiscalização Integrada (FPI), e aqui, para o FIA. O registro dos respectivos fundos é essencial para torná-los elegíveis no Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda do próximo ano e viabilizar a captação de recursos por esta modalidade em 2024.
"Importante destacar que a não atualização do cadastro impedirá o município de captar recursos para esses fundos, de modo a prejudicar a implementação da política pública local de assistência à infância e adolescência e à pessoa idosa, o que poderá ser considerado de forma negativa no exame da sua prestação de contas", explica a diretora de Contas de Gestão, Cláudia Vieira da Silva.
Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, em Santa Catarina existem 154 FPIs, mas 45 deles estão irregulares. Em relação ao FIA, são 260 fundos regularizados, 33 inconsistentes (sete em regularização) e dois municípios sem cadastro.
Estando os fundos aptos à captação de recursos, a cada ano, qualquer pessoa pode destinar parte do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal, tanto para as pessoas físicas que têm imposto a pagar como aquelas que têm direito à restituição, para causas de relevância fundamental para a sociedade.
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