menu

Inspeções revelam diferenças nas condições de segurança, saúde, educação e trabalho entre os dois modelos de gestão

sex, 12/12/2014 - 15:27
Inspeções revelam diferenças nas condições de segurança, saúde, educação e trabalho entre os dois modelos de gestão

Os contrastes, quanto à estrutura física, segurança, assistência material, atividades laborais e educacionais, entre unidades penais administradas integralmente pelo Estado (autogestão) e as operadas por empresas contratadas pelo Poder Público (cogestão) estão entre os principais achados da auditoria operacional do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) no sistema carcerário do Estado. Essa realidade chamou a atenção do relator do processo (RLA-12/00527337), auditor Gerson dos Santos Sicca, e da equipe da Diretoria de Atividades Especiais (DAE), durante as vistorias realizadas em 11 estabelecimentos prisionais de Santa Catarina, entre os meses de julho e agosto deste ano (Saiba mais 1).

“A enorme disparidade entre os dois modelos de administração deve ser um dos maiores objetos de preocupação da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania”, alertou Sicca em seu relatório, ao reiterar que o fato não pode ser aceito com normalidade.

Segundo a Informação nº 09/2014 da DAE, as unidades terceirizadas, além de melhores instalações físicas e condições de segurança, oferecem mais oportunidades de trabalho e educação aos presos, ambiente específico para visitas íntimas e kit com lençol, toalha, sabonete e preservativo. Já nas unidades de autogestão, a equipe do Tribunal de Contas do Estado constatou más condições de manutenção, fragilidades na segurança, falta de uniforme e de disponibilização de materiais de higiene para os reeducandos. Os auditores apuraram que os presos dependem da ajuda de familiares para obterem itens de higiene.

No Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara (COPE), na Grande Florianópolis, que tem 13 anos de existência e é administrado integralmente pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), a equipe técnica encontrou celas totalmente depredadas, com vasos sanitários, iluminação, rede elétrica, chuveiros e pias destruídos. O sistema de incêndio inutilizado, o equipamento de raio X para inspeção na “Casa da Revista” fora de operação e as fechaduras de acionamento automático da maioria das portas das celas quebradas ou removidas, foram outras deficiências constatadas no COPE.

Apesar de considerar algumas melhorias que estavam sendo implementadas — ampliação da área de trabalho e esforços para garantir educação e saúde aos apenados — no Complexo de São Pedro de Alcântara, o relatório do auditor citou a grande quantidade de vazamentos que podem comprometer a estrutura da unidade. Diante do quadro encontrado, o Pleno, com base na proposta de voto de Sicca, determinou que a SJC realize a manutenção corretiva e preventiva das unidades do sistema prisional catarinense, quanto à infraestrutura, equipamentos de segurança e sistema de incêndio e demais aspectos descritos na Informação nº 09/2014.

“As unidades administradas por cogestão são construídas de forma a garantir maior segurança aos agentes penitenciários (ou de controle)”, assinalou a equipe do TCE/SC. Os auditores verificaram que a abertura das celas é acionada por mecanismos instalados em plataforma do piso superior, possibilitando o controle pelos agentes penitenciários sem qualquer contato com os presos, que ficam na parte térrea da edificação. Já no Presídio de Joinville (autogestão), constataram que uma nova ala estava sendo construída nos moldes antigos — com abertura frontal das celas —, apesar da unidade já dispor de alas com abertura no piso superior.

A decisão nº 5509/2014 determina a adoção de providências no Complexo Penitenciário da Trindade para o cumprimento da Lei de Execuções Penais. Sicca considerou “dramática” a situação do Complexo Penitenciário da Trindade e classificou como “inaceitável” a condição do Presídio masculino. “As instalações antigas e claramente inadequadas para a atual demanda da unidade prisional exigem medidas imediatas do Poder Público”, advertiu o relator, que também acompanhou a equipe de auditoria nas visitas ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), da Capital. Segundo o auditor, foi identificada a necessidade de uma grande articulação entre o Estado e os municípios, para que os ex-internos sejam recebidos e atendidos de forma eficiente pelos Centros de Atendimento Psicossocial (CAPS), inclusive com participação efetiva das famílias.

Em contraposição às más condições de conservação do patrimônio público encontrada em estabelecimentos administrados por autogestão, a equipe do Tribunal registrou uma prática utilizada no Presídio do Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí. Como a unidade possui o número adequado de agentes penitenciários, diariamente, é feita revista nas celas e, caso seja detectada alguma avaria, é realizado procedimento administrativo de responsabilização por depredação do patrimônio público. “Este acompanhamento concomitante das instalações das celas evita a situação de depredação que se constatou nas outras unidades de autogestão da SJC”, destacou a equipe técnica do TCE/SC no relatório sobre as inspeções.

Na opinião dos auditores da DAE, a unidade de São Pedro de Alcântara, que abriga presos de alta periculosidade, foi a que apresentou a situação mais crítica em termos de carência de agentes penitenciários — faltavam 76 profissionais. Em quatro estabelecimentos, dos 11 visitados, havia carência desse pessoal, num total de 197 agentes.

Durante as visitas técnicas, os auditores puderam confirmar a superlotação em seis das 11 unidades penais vistoriadas pelo Tribunal. Os maiores percentuais de ocupação acima da capacidade instalada foram verificados no Presídio Feminino de Florianópolis (88,24%), no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (69,44%), na Capital, e no Presídio de Joinville (43,29%).

As inspeções também serviram para comprovar a desobediência quanto à natureza do estabelecimento penal na alocação de presos. O Presídio de Itajaí (CPVI), que abrigava 228 presos do regime fechado e 115 do semiaberto, e o Presídio Masculino de Florianópolis, com 125 sentenciados do regime fechado e 39 do semiaberto, são dois exemplos nessa direção. As duas unidades somente poderiam receber presos provisórios.

A carência de profissionais das equipes de saúde e assistência social foi outro fato confirmado nas unidades administradas diretamente pelo Estado. As exceções, segundo o relatório técnico, foram as Penitenciárias de Joinville e do Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, ambas operadas por cogestão. Ao todo, foi apurada a falta de seis médicos, dois enfermeiros, três auxiliares de enfermagem, cinco odontólogos, nove auxiliares de odontólogos, dois psicólogos e quatro assistentes sociais.

A equipe técnica do TCE/SC ainda apontou a carência de quatro nutricionistas em estabelecimentos onde ocorre a preparação de alimentos — um no Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara, dois na Penitenciária Industrial de Joinville e um no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí.

Com o objetivo de enfrentar a disparidade entre os dois sistemas, o Pleno determinou que a SJC garanta tratamento igualitário aos presos dos sistemas de cogestão e de administração direta, especialmente quanto à assistência material e à saúde previstos nos arts. 12 e 14 da lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal.

  

Saiba mais 1: As 11 unidades prisionais visitadas pelo TCE/SC

—  Complexo Penitenciário do Estado (COPE), em São Pedro de Alcântara (autogestão);

— Complexo Penitenciário da Trindade — Penitenciária, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), Casa do Albergado, Presídio Masculino, Presídio Feminino e Central de Triagem, em Florianópolis (autogestão)

— Presídio de Joinville (autogestão);

— Penitenciária Industrial de Joinville (cogestão);

— Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí  — Presídio e Penitenciária (cogestão).

Fonte: Processo RLA-12/00527337/Informação Nº 09/2014

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques