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Irregularidades apontadas pelo TCE levam prefeituras e SDR a anular editais de licitação

qui, 29/11/2007 - 00:00

     O Tribunal de Contas do Estado determinou o arquivamento dos processos ECO 07/00085408, ECO 07/00445110 e ECO 06/00502333 que tratavam da análise de editais de concorrência das prefeituras de Blumenau, Palhoça, e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de São Joaquim, respectivamente. O motivo foi a anulação dos procedimentos licitatórios, pelos municípios, diante de irregularidades apontadas pelo TCE. Os processos de Blumenau e Palhoça foram relatados pelo auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi e o da SDR pela auditora Sabrina Nunes Iocken.
     No caso de Palhoça, o edital em análise era o nº 211/2007, para a concessão dos serviços públicos de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e recicláveis do município, com cobrança de tarifa do usuário final. A inexistência de um estudo conclusivo que demonstrasse como a prefeitura definiu o valor máximo da tarifa média - R$ 129,74/ano por usuário - a ser cobrada da população, bem como o valor mínimo que o município receberia pela outorga do serviço - R$ 7 milhões - foi uma das irregularidades apontadas em decisão preliminar do Pleno (nº 3076/2007), que, à época, determinou a sustação do edital.
     O valor da outorga é o que a prefeitura receberia, da empresa contratada, pela concessão dos serviços. Já o valor do edital, R$ 143.880.600,00, refere-se ao estimado que a prefeitura pagaria a empresa pela prestação do serviço no decorrer de 25 anos - o que corresponde a 479.602,00 por mês.
      Ao prefeito Ronério Heiderscheidt foi concedido prazo de 15 dias, a contar do recebimento da decisão preliminar, para apresentar justificativas ou adotar as medidas corretivas necessárias ou ainda proceder a anulação da licitação - esta última foi  a opção adotada pela prefeitura.
      O mesmo procedimento foi aplicado pelo prefeito de Blumenau, João Paulo Kleinubing, que revogou - anulou - o edital de concorrência nº 03-002/07, cujo objeto era a seleção de empresa para executar os serviços técnicos de engenharia para a gestão integral - ampliação e manutenção - do sistema de iluminação pública do município, pelo período de 60 meses, com valor máximo previsto de R$ 35.430.843,54. Em decisão preliminar (nº 1011/2007), o Pleno apontou 15 irregularidades no edital, dentre elas, a previsão de obtenção de recursos financeiros provenientes de futuros convênios e/ou financiamentos para o custeio dos serviços licitados, em afronta à Lei de Licitações ­- Lei Federal 8.666/93. Ou seja, não foi comprovada a garantia da totalidade dos recursos para a execução do objeto licitado. Outra irregularidade apontada foi o julgamento das propostas técnicas baseado em critérios "subjetivos", o que não garante a igualdade na avaliação da técnica apresentada pelas empresas interessadas.
      Vale ressaltar que a representação (RPL 07/00100300) formulada pela empresa Santa Rita Comércio e Instalações, que questionava alguns pontos do edital, foi arquivada devido à perda de seu objeto diante da revogação do edital.
      Já o secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de São Joaquim, Humberto Luiz Brighenti, cumpriu decisão definitiva do Tribunal (nº 915/2007) que determinou a anulação do edital de concorrência nº 22/2006, para a execução das obras de ampliação e pavimentação da pista de pouso e decolagem, saída e pátio de manobras de aeronaves do aeroporto de São Joaquim, com valor máximo de R$ 11.076.089,00, devido a oito irregularidades. Uma delas foi a utilização de previsão orçamentária destinada à secretaria de Estado de Infra-Estrutura, sem descentralização de crédito, contrariando a Lei 13.454/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado). Ou seja, a SDR de São Joaquim estaria utilizando orçamento previsto para a Secretaria da Infra-Estrutura.
      Em decisão preliminar (nº 3611/2006), o Tribunal havia apontado treze ilegalidades. O secretário apresentou justificativas, porém nem todas as irregularidades foram sanadas, o que levou o Pleno a determinar a anulação da licitação (decisão nº 3741/2007).
Análise prévia
      A análise prévia de editais de concorrência (saiba mais 1), ou seja, a avaliação dos processos, pelo TCE, antes da contratação dos serviços pelo Poder Público, tem sido fundamental para que as licitações sejam feitas de acordo com a legislação. A prática tem contribuído para a correta aplicação dos recursos públicos pelo Estado e municípios catarinenses e para escolha das propostas mais vantajosas para administração pública. Os apontamentos do Tribunal podem evitar que o Estado e os municípios catarinenses adquiram bens e serviços ou, ainda, utilizem dinheiro público em obras com base em editais que não cumpram princípios constitucionais - isonomia (igualdade de todos perante a lei), moralidade, impessoalidade, publicidade, etc. -, além de dispositivos legais, em especial, os da Lei das Licitações.
       Desde janeiro de 2003, os órgãos estaduais e municipais devem informar ao TCE, via Internet, dados sobre concorrências públicas até o dia seguinte a primeira publicação do edital que anuncia a realização do processo licitatório.
      A regra, que tem respaldo na Lei das Licitações, está na Instrução Normativa N. TC-01/2002, que também estabeleceu normas e prazos para o exame de dispensas ou inexigibilidades de licitação de valor igual ao exigido para concorrência pública, dos respectivos contratos e aditivos.
      Além de agilizar o exame prévio, a remessa, via Internet, permite que o Tribunal conheça todos os editais de concorrência lançados pelo Estado e municípios catarinenses e estabeleça prioridade para o exame dos mais relevantes diante do interesse público (saiba mais 2)
 
Saiba Mais 1


Edital é a comunicação escrita, divulgada pela imprensa oficial e particular, ou pela afixação em lugares públicos, feita por autoridade administrativa competente tornando pública sua decisão de contratar obras ou serviços, adquirir ou alienar bens.

Fonte: Glossário - Termos técnicos mais comuns utilizados por Tribunais de Contas -publicado pelo Instituto Rui Barbosa
 
Saiba Mais 2



Quando constatar irregularidades graves na análise de editais, o TCE:

Determinará, cautelarmente, a sustação do procedimento licitatório e fixará prazo não superior a 15 dias para justificativas, correção ou anulação da licitação.
 
Esgotado o prazo determinado, as informações prestadas voltam a ser analisadas pela área técnica do TCE, pelo Ministério Público junto ao Tribunal e relator. Depois, o processo segue para o Pleno para emissão de decisão definitiva.
 
Se não forem corrigidas as ilegalidades ou não acolhidas as justificativas, o Pleno determinará a anulação da licitação e comunicará a decisão ao Chefe do respectivo Poder e aos presidente do Legislativo Estadual ou Municipal, conforme o caso. Se entender necessário, poderá solicitar à unidade gestora cópia documental do processo licitatório e do contrato respectivo, com prazo de 10 dias para a remessa. Os documentos submetidos à instrução técnica, sem prejuízo de levantamento de fato em acompanhamento posterior.
 

Fonte: Instrução Normativa N. TC-01/2002
 
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