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Municípios terão que adotar, em 2008, plano de contas único desenvolvido pelo TCE

qui, 29/11/2007 - 00:00

     A partir de janeiro de 2008, os 293 municípios catarinenses deverão implantar o Plano de Contas Único desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado com base na metodologia utilizada pela contabilidade da União. Por conseqüência, os dados e informações sobre o uso de recursos públicos a serem enviados, por prefeituras e câmaras e demais unidades gestoras municipais - como empresas dependentes, autarquias e fundações -, através do Sistema e-Sfinge (Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão), deverão estar adequados ao novo plano de contas. O Manual de Orientação, as tabelas complementares, e o Plano de Constas da União já estão disponíveis no site (www.tce.sc.gov.br) do TCE, na seção que traz informações sobre o e-Sfinge (quadro 1). O sistema já contemplará a nova estrutura de contas na sua versão/2008, que deverá estar disponível na Internet, no início do próximo ano, para a remessa de informes bimestrais. (quadro 2).
      O Plano de Contas Único é uma espécie de guia que vai orientar e uniformizar os registros contábeis sobre a gestão de recursos públicos em âmbito municipal. O plano único terá papel fundamental como base de informações financeiras, orçamentárias e patrimoniais de todos os municípios catarinenses. Segundo o presidente do Tribunal, José Carlos Pacheco, a implantação da nova estrutura de contas permitirá melhor controle da gestão pública tanto pelo órgão fiscalizador como pelos fiscalizados.
      "Será uma ferramenta importante para o gestor público na tomada de decisões e no controle dos gastos", defende o conselheiro Pacheco, ao explicar que a providência ainda permitirá a consolidação das contas públicas nacionais, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000. Esta semana, o TCE estará remetendo correspondência aos prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores, aos dirigentes da FECAM (Federação Catarinense de Municípios) e de associações de municípios do Estado para reiterar a decisão de implantar o plano de contas único a partir do exercício de 2008.
     O Manual de Orientação e as tabelas complementares, disponíveis no site do TCE, mostram como as unidades municipais sujeitas à fiscalização do Órgão deverão informar, através do e-Sfinge dados sobre a utilização dos recursos públicos. São informações sobre orçamento e alterações, receitas, despesas, inclusive as previdenciárias, operações de crédito, restos a pagar, etc.
     O Plano de Contas Único adotado pelo TCE é o próprio Plano de Contas da União. Mas foram feitas adaptações para atender às particularidades dos municípios e necessidades de fiscalização do Tribunal catarinense, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A utilização do novo Plano de Contas vai possibilitar a uniformização dos procedimentos contábeis e, consequentemente, a padronização dos dados que devem ser informados ao Tribunal de Contas. Atualmente, cada município possui seu plano de contas próprio, necessitando realizar a associação ao elenco de contas padrão do TCE. O novo plano também trará maior detalhamento da despesa orçamentária, o que promoverá mais eficiência na fiscalização dos gastos públicos pelo Tribunal.
Consolidação
     Antes da Lei de Responsabilidade Fiscal que elegeu a transparência das contas públicas como um dos pilares, a contabilidade pública tinha seus principais procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320/64. Com a LRF, coube a Secretária do Tesouro Nacional (STF) a tarefa de normatizar os procedimentos contábeis do setor público para prover a consolidação das contas públicas. De lá para cá, foram publicadas uma série de portarias que estabeleceram novos critérios para a classificação das receitas e despesas. Essa realidade revelou a tendência pela adoção de um plano de contas único para todos os municípios brasileiros. Tanto que, a exemplo do TCE de Santa Catarina, outros Tribunais de Contas do País, como os dos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo também adotaram a medida.
     O plano de contas único para os municípios catarinenses foi um dos temas do X Ciclo de Controle Público da Administração Municipal, promovido pelo TCE e que reuniu mais 3.000 gestores dos 293 municípios do Estado, entre os meses de julho e setembro deste ano. O anúncio da implantação da nova estrutura de contas, a partir de 2008, também já foi objeto de ofícios encaminhados aos gestores públicos municipais em setembro deste ano. O assunto ainda foi tema de reuniões realizadas, na sede do Tribunal, em Florianópolis, com representantes da FECAM (Federação Catarinense de Municípios), associações de municípios e de empresas de informática que prestam serviços às prefeituras, nos últimos dias 8 e 19 de novembro, respectivamente. Nas duas oportunidades o TCE reiterou que a versão/2008 do sistema e-Sfinge conterá a estrutura prevista no Plano de Contas Único e que os dados a serem enviados pelas unidades municipais devem estar adequados à nova metodologia.
 
( Quadro 1) O que é o e-Sfinge?


           O Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão contempla dados e informações sobre Planejamento e Execução Orçamentária, Gestão Fiscal, Registros Contábeis, Editais de Concorrência, Processos Licitatórios, Contratos, Convênios, Concursos, Atos de Pessoal e Obras de mais de 1.700 unidades gestoras - do Estado e dos 293 municípios - que administram recursos públicos em Santa Catarina. Desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado, o e-Sfinge é uma família de aplicativos que reúne todos os sistemas de informática utilizados para a fiscalização das contas públicas. O objetivo é facilitar a remessa de informações pelos órgãos públicos sujeitos ao controle do TCE. Otimizar as atividades de fiscalização, ampliar a transparência da gestão pública e facilitar o acesso, ao cidadão comum, às informações sobre o uso do dinheiro público são também metas do sistema.

 
( Quadro 2) Prazos de remessa de dados através do  e-Sfinge:

A periodicidade da remessa de dados e informações - pelas unidades gestoras das administrações do Estado e dos municípios de Santa Catarina - para o Tribunal de Contas é bimestral, observado os seguintes prazos:
 
I - primeiro bimestre - até o dia 31 de março;
II - segundo bimestre - até o dia 31 de maio;
III - terceiro bimestre - até o dia 31 de julho;
IV - quarto bimestre - até o dia 30 de setembro;
V - quinto bimestre - até o dia30 de novembro;
VI - sexto bimestre - até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

Fonte: Instrução Normativa n. TC - 01/2005
 
 
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