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O Bom Controle Público e as Cortes de Contas como Tribunais da Boa Governança

Arquivo
Autor
Adircélio de Moraes Ferreira Junior
Data de Publicação
qui, 26/02/2015 - 00:00
Editora
Editora da UFSC
Referência Completa
1. Direito. 2. Função de Controle. 3. Tribunais de Contas. 4. Boa administração e bom controle público. 5. Tribunais da Boa Governança. I. Olivo, Luis Carlos Cancellier de. II. Universidade Federal de Santa Catarina. Programa de Pós-Graduação em Direito. III. Título.
Resumo
O funcionamento do Poder Público implica uma atividade financeira, de caráter instrumental, cuja finalidade é arrecadar recursos para devolvê-los à sociedade por meio da prestação de serviços públicos. Dentre os princípios e valores constitucionais consagrados pelo Estado brasileiro, encontram-se a justiça financeira e o direito fundamental à boa administração e governança pública, que devem nortear toda a atuação estatal, desde a elaboração até a execução orçamentária. Essa vinculação impõe a eficiência e eficácia do agir do Estado por meio de suas políticas públicas de tributação e de gasto. Os Tribunais de Contas, por sua vez, como órgãos titulares da função de controle da administração pública, colocam-se na posição de promotores ou garantidores do cumprimento desses compromissos constitucionais, devendo cobrar esse engajamento e a adoção de uma boa governança pública por parte de seus jurisdicionados. Essa postura demanda por parte daqueles órgãos um novo paradigma de controle, mais eficiente, eficaz, racional e abrangente, que se traduz na ideia de bom controle público, alçado também à condição de direito fundamental na sociedade contemporânea. A partir da construção dessa nova concepção de controle, e após traçar um diagnóstico do déficit de legitimidade de que padecem as Cortes de Contas brasileiras, o que se sugere no presente trabalho são alguns prognósticos no sentido do redimensionamento material e procedimental dessas instituições, visando combater as anomalias da atuação estatal causadoras de injustiças, notadamente a ineficiência, a ineficácia e a corrupção, de forma que as Cortes de Contas se convertam em verdadeiros Tribunais da Boa Governança Pública.
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