Dispõe sobre as normas, os critérios e os procedimentos a serem adotados para o cálculo da relação entre as Despesas Correntes e as Receitas Correntes; bem como sobre as exigências para fins de comprovação das providências, visando ao cumprimento do art. 167-A da Constituição Federal de 1988 (CF/88); e sobre a certificação, por parte do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
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