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NOTA DA PRESIDÊNCIA

qua, 02/03/2016 - 18:41

A Presidência do Tribunal de Contas vem trazer esclarecimentos e informações aos servidores acerca do manifestado intuito de propor ajustes na estrutura organizacional, com único objetivo de elevar os padrões de atuação desta Corte, em respeito à sociedade catarinense.  

O início das discussões sobre a alteração da estrutura organizacional decorreu de algumas percepções:

·     transformações constantes no ambiente das organizações públicas, como reflexo do processo de ampla transformação da sociedade, gerando dinâmica nas demandas do controle externo;

·     convivência de unidades generalistas de controle com áreas especializadas com conflitos de competências e perda de eficiência;

·     constantes alusões dos titulares das diretorias técnicas acerca da inadequação da atual estrutura organizacional;

·     aparente exacerbação na estrutura organizacional (quantidade de unidades - diretorias, coordenações, divisões) frente à dimensão do corpo de servidores;

·     estrutura de pessoal insuficiente, com poucas perspectivas de melhoria em curto e médio prazo.

Tais situações motivaram a abertura de estudos para reestruturação organizacional, cuja proposição levou em conta os seguintes aspectos:

·     intenção de concentrar atividades semelhantes (especialização), a partir do redesenho dos processos de trabalho implementados nos últimos anos, alinhando a estrutura organizacional com os processos de trabalho;

·     entendimento de que uma concentração da estrutura poderia permitir maior disponibilidade de recursos humanos para atividades técnicas de controle externo;

·     busca de maior eficácia e eficiência a partir dos recursos disponíveis (ampliação da força de trabalho nas áreas de instrução - otimização dos recursos humanos);

·     aprofundamento da especialização das áreas e redução de níveis hierárquicos (instâncias decisórias), com objetivo de dar maior agilidade, produtividade e de racionalizar as atividades;

·     ampliação da força de trabalho nas áreas operacionais (otimização dos recursos humanos);

·     redução de custos para o Tribunal, diante do atual cenário econômico.

Um esboço foi apresentado aos membros do Tribunal Pleno, aos Diretores e presidentes da ASTC e Sindicontas. Depois de amplas discussões com os diretores de todas as unidades, o resultado ficou refletido na proposta disponibilizada a todos os servidores. Nem todas as ideias iniciais foram mantidas na modelagem apresentada, notadamente quanto à simplificação das estruturas e redução de níveis hierárquicos.  A seguir, síntese das principais modificações então propostas:

NA ÀREA DE CONTROLE EXTERNO:

No âmbito das unidades de controle, a intenção era consolidar a orientação da estrutura administrativa por objeto de fiscalização, que vem sendo gradativamente implantada no órgão com a criação da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, a Diretoria de Contas do Governo Estadual e a Diretoria de Recursos e Reexames. Trata-se de alternativa à divisão de trabalho por nível de governo (Administração Estadual e Municipal), cujas unidades de controle (DCE e DMU) tiveram suas competências esvaziadas e, em algumas situações, redundantes na execução da fiscalização.  Com essa finalidade:

·     A DCG - Diretoria de Contas de Governo concentraria as atividades de exame das prestações de contas de governo (contas prestadas pelo governador e pelos prefeitos), criando unidade especializada na elaboração de instrução de pareceres prévios. A área de DMU relativa às contas de prefeitos se incorporaria à DCG.

·     Ficaria mantida a DLC - Diretoria de Controle de Licitações e Contratações, com suas atribuições especializadas, incluindo a instrução de denúncias e representações sobre editais de licitações.

·     Ficaria mantida a DAP - Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, com suas atribuições especializadas, incluindo a instrução de denúncias e representações sobre atos e despesas com pessoal.

·     Ficaria mantida a DAE - Diretoria de Atividades Especiais, com suas atribuições especializadas em auditorias operacionais.

·     Criar-se-ia uma nova unidade (DFG – Diretoria de Fiscalização de Unidades Gestoras), para concentrar a realização de fiscalização das unidades gestoras estaduais e municipais, incluídas as empresas. Esse órgão de controle ficaria incumbido de:

o   planejar e executar auditorias nas diversas áreas (processos RLA/RLI);

o   instruir processos de prestação de contas que venham ser constituídos;

o   instruir tomadas de contas especiais e denúncias e representações não distribuídos para DLC e DAP);

o   instruir processos de prestações de contas de recursos antecipados/concedidos.

Com a fusão da atual DCE e parte de atual DMU, congregando e concentrando expertise e força de trabalho, o objetivo seria fortalecer e intensificar a fiscalização dos atos dos administradores.

·     A DRR - Diretoria de Recursos e Reexames - assumiria também as funções de instrução de processos de consultas, tanto pela experiência acumulada pelos técnicos que examinam recursos, quanto pelo aproveitamento dos recursos humanos disponíveis para realização de mais de uma atividade.

NA ÁREA ADMINISTRATIVA:

·     Na área administrativa, a alteração da estrutura teria por finalidade distribuir atribuições de natureza muito distintas acumuladas na Diretoria de Administração e Finanças (DAF), criando-se uma nova Diretoria de Infraestrutura e Logística (com as atribuições de suprimento de materiais e serviços, de manutenção das instalações e de disponibilização das atividades mais operacionais e não menos necessárias ao funcionamento do órgão).

·     As atribuições da DPE relativas à programação e ao acompanhamento do orçamento do TCE/SC seriam incorporadas à área de contabilidade e finanças, e passaria a constituir a Diretoria de Orçamento e Finanças. As atividades de planejamento e de controle de convênios seriam assumidas pela Assessoria da Presidência, aproximando-as do comando institucional do órgão, imprimindo força decisória à elaboração e coordenação de implantação de ações e projetos, notadamente do Planejamento Estratégico.

·     No tocante à coordenação geral do órgão, efetuada através do Gabinete da Presidência, buscava-se a redução e reordenação das atividades de assessoramento sob o comando da Chefia de Gabinete, de modo a refletirem uma mesma diretriz e atuarem em sintonia. A COG – Consultoria Geral passaria a ter atuação especializada em assessoramento jurídico interno e externo, aproximando-se de uma procuradoria. Seriam repassadas a outras unidades as atribuições relativas a consultas e à jurisprudência.

Todavia, em face da manifestação das entidades representativas do corpo funcional, a Presidência decidiu pela suspensão definitiva de proposição ao Tribunal Pleno de alterações da estrutura neste exercício.

Nesse sentido, a proposta disponibilizada poderá servir para início de ampla discussão de todas as áreas envolvidas, sem a premência do tempo, permitindo amadurecimento das ideias e formulação de projeto que seja considerado mais adequado às necessidades desta Corte de Contas, a ser eventualmente aproveitado nas próximas gestões.  

A Presidência, reiterando o compromisso em fortalecer a atuação deste Tribunal na fiscalização da Administração Pública e cumprir com eficácia e tempestividade sua missão perante a sociedade catarinense, tem certeza da manutenção do empenho (sempre presente) de todos os servidores para atingir esse propósito.

Por fim, agradecemos a participação de todos que apresentaram manifestações e sugestões.

 

Luiz Roberto Herbst

Presidente

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