menu

NOTA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA

ter, 15/12/2015 - 16:10

(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 0013.1/2015, APROVADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, COM EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DA ALESC AO PROJETO DO TCE/SC)

 

O Tribunal de Contas do Estado recebeu com surpresa a notícia de aprovação de projeto de lei pela Assembleia Legislativa, que modifica profundamente as competências e o funcionamento do TCE/SC, altera as atribuições dos Auditores Substitutos de Conselheiro, além de retirar a autonomia do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

Em abril de 2015 o Tribunal de Contas encaminhou projeto de lei complementar apenas com objetivo de alterar as atribuições do Vice-Presidente e a denominação do cargo de Auditor.

 

O projeto não teve andamento até o dia 10 de dezembro, quando, então, foi apresentada uma emenda substitutiva global pela Assembleia Legislativa, que abandonou o teor do projeto original, e promoveu diversas modificações na estrutura de funcionamento do Tribunal e do Ministério Público junto ao TCE/SC.

 

A proposta da emenda não era do conhecimento do Tribunal e não foi discutida com os representantes desta Corte de Contas. Foi apresentada e aprovada por três comissões em um só dia, à revelia do Tribunal de Contas.

 

O projeto aprovado se mostra inconstitucional, pois somente o TCE/SC tem iniciativa de lei para modificar a sua organização e o seu funcionamento.

 

A emenda substitutiva apresentada pela ALESC também possui diversas outras inconstitucionalidades que fragilizam o controle externo:

 

·         Restringe a competência do Tribunal para responsabilização de agentes públicos por descumprimento de normas do próprio TCE/SC, bem como para responsabilizar agentes públicos que não adotam providências quando constatado dano ao erário;

·         Exclui os Auditores Substitutos de Conselheiro da atuação no Plenário, impedindo-os de substituir conselheiros, de forma inédita entre os tribunais de contas;

·         Reduz a atuação dos Auditores a algumas espécies de processos;

·         Determina que as decisões dos Auditores fiquem sujeitas à revisão obrigatória dos conselheiros (recurso de ofício), as quais somente terão efeitos após tal procedimento;

·         Submete os Auditores e os Procuradores às regras funcionais do Estatuto dos Servidores Públicos estaduais, de forma contrária ao estabelecido na Constituição Federal, que assegura, respectivamente, tratamento isonômico com os Magistrados do Poder Judiciário e o Ministério Público;

·         Retira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas a autonomia concernente à administração de sua estrutura, consolidada pela legislação há 15 anos;

·         Permite a recondução do Procurador-Geral de forma indefinida, o que contraria o princípio da rotatividade previsto na Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina.

 

A redação aprovada pela ALESC tende a comprometer o exercício e a eficácia do controle externo a cargo do Tribunal de Contas. Será dificultada a responsabilização de maus gestores públicos, na contramão do momento atual, que é de fortalecimento das instituições de controle.

 

Luiz Roberto Herbst

Presidente do TCE/SC

 

 

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques