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Nota de Esclarecimento

qua, 25/06/2008 - 15:23

     A ACOM, segundo orientação da Presidência, encaminhou nota aos veículos de comunicação, nesta quarta-feira (25/06), informando as ações empreendidas pelo TCE no que diz respeito à contratação de funcionários pela SCGás.

     1. O Tribunal de Contas do Estado já havia previsto para o mês de agosto, dentro do Planejamento Operacional 2008-2009, uma auditoria “in loco” na Companhia de Gás de Santa Catarina referente ao exercício de 2007, com abrangência também a atos relevantes de 2006 — ano da realização do concurso público para admissão de servidores — e 2008. A auditoria vai analisar os atos de pessoal realizados no período (concursos, admissões e exonerações, também de servidores comissionados), os registros contábeis (balanços) e as despesas realizadas, inclusive com pagamentos a empresas terceirizadas. É nesse contexto que o TCE vai apurar eventual prejuízo aos Cofres Públicos;

     2. Em decisão preliminar (nº 3948, de 03/12/2007), o TCE concedeu prazo de 30 dias para que a SC Gás promovesse a suspensão ou cancelamento da Tomada de Preços n. DP-003-3-5.073.07 — que tratava de serviços de caráter permanente, função de servidores ou empregados públicos — e convocasse os candidatos aprovados no Concurso Público. A decisão teve origem em representação e denúncia formuladas ao TCE por dois candidatos aprovados no concurso, em 2006, sobre supostas irregularidades no Edital da Tomada de Preços, cujo o objeto era a contratação de escritório jurídico para a prestação de serviços de advocacia;

     3. Em 02/06/2008, em decisão final (nº 1504/2008), publicada na edição do dia 23/06 do Diário Oficial Eletrônico do TCE, o Pleno decidiu arquivar o processo já que a Companhia revogou a Tomada de Preços e convocou os candidatos autores da representação.

     4. Vale registrar, que o TCE, em auditoria que analisou os atos de pessoal referentes ao exercício de 2004, já havia recomendado à SCGás que atendesse a todas as obrigações assumidas pela empresa no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público do Trabalho em 18/11/2003, dentre elas a realização de concurso público;

     5. Em outros processos de auditoria de análise de atos de pessoal (referentes aos exercícios de 1999 a 2002) o Pleno já havia apontado burla ao concurso público devido à contratação indevida de serviços da FEESC — Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina. Também, nesses mesmos processos, recomendava a implantação de um Plano de Cargos e Salários, o que foi feito em dezembro de 2005;

     6. Também cabe registrar que no processo de auditoria de atos de pessoal referentes ao exercício de 2004, o TCE apontou o pagamento de gratificação de chefia a pessoal não pertencente a quadro próprio e efetivo da Companhia, sem ato específico e formal de nomeação e de fixação de gratificação. Este processo foi convertido em Tomada de Contas Especial, e encontra-se na fase de citação — ato determinado pelo Tribunal pelo qual o responsável é chamado para apresentar defesa, por escrito, quanto a irregularidades passíveis de imputação de débito ou multa.

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