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O fato de uma empresa ser investigada por órgão de controle em um município não justifica rescisão de contrato desta mesma empresa por outro município, decide TCE/SC

qua, 20/03/2024 - 07:23
Banner com fundo em degradê nas cores rosa, lilás e roxo. No canto superior esquerdo, sobre retângulo branco com transparência, o texto “Jurisprudência do TCE/SC”, destacado ao lado de um ícone de livro aberto com uma lupa sobre as páginas. Ao centro, em destaque, o texto “Rescisão de Contrato”. No canto inferior direito, o ícone de uma pasta do computador com uma lupa.

Município pode romper contrato com uma empresa que está sendo questionada por órgãos de controle em contrato firmado com outro município?  

O questionamento foi feito pela prefeitura de Barra Velha. De acordo com a resposta do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), a instauração de procedimento para buscar esclarecer dúvidas acerca da execução de contrato com a Administração Pública, por si só, não é motivo para rescisão. 

Conforme detalhou o relator do processo de consulta (@CON 22/00641057), conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, a hipótese levantada pela prefeitura se refere a outros contratos com a Administração Pública, que poderiam levantar dúvidas quanto à lisura da contratação firmada entre o município e a empresa investigada. 

“Portanto, o suposto interesse público na rescisão do contrato não estaria relacionado a eventuais falhas no cumprimento de deveres contratuais pela contratada ou mesmo à modificação das circunstâncias que justificaram a contratação e que recomendasse o rompimento do vínculo jurídico regularmente formado, mas sim a um alegado risco de que a contratação se tornasse suspeita devido às investigações”, explicou o conselheiro-relator, na fundamentação do seu voto

Ampla defesa 

A decisão do TCE/SC (n. 300/2024), publicada no Diário Oficial de 4 de março, reforça ainda que “a apuração de irregularidades realizadas na vigência de contrato administrativo com órgãos da Administração Pública direta ou indireta, estadual ou municipal deve ser realizada em processo administrativo a ser instaurado pela autoridade competente, assegurado o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, com possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei”. 

Ou seja, a mera investigação para buscar esclarecimentos não autoriza a formação de um julgamento antecipado, “sendo possível que posteriormente se conclua que os fatos não caracterizaram ilícito ou que não há provas suficientes da sua autoria ou materialidade”, lembrou Gavi.

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