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Oficinas capacitam controladores internos sobre procedimentos e planejamento de auditorias, em encontro no TCE/SC

ter, 09/12/2014 - 15:29
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O último dia de programação do 2º Encontro Catarinense de Controladores Internos Municipais terá duas oficinas para capacitação quanto a procedimentos (análise de risco e pontos de controle) e planejamento de auditorias. O evento, que ocorre no auditório principal do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), iniciou nesta terça-feira (9/12) e encerra na quarta-feira (10/12).

Na oficina sobre análise de risco e pontos de controle, o diretor de Atividades Especiais do TCE/SC, Roberto Silveira Fleischmann, vai falar de procedimentos de auditoria, com base nos fundamentos das Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Independente — NBC TA 315 e NBC TA 500. A primeira dispõe sobre a identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente. A segunda trata de evidência de auditoria. “O processo de avaliação de riscos fornece à administração informações para planejar quais riscos de negócios devem ser gerenciados e as medidas a serem tomadas”, detalhou Fleischmann (Saiba mais 1).

Já a oficina sobre elaboração de planejamento anual de auditoria interna terá como facilitador Rodrigo De Bona da Silva, coordenador de Capacitação do Núcleo de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União — Regional Santa Catarina (Saiba mais 2). As duas oficinas serão ministradas de manhã e à tarde. Os participantes serão divididos em dois grupos — o que fizer a oficina de  análise de risco e pontos de controle pela manhã fará a de elaboração de planejamento anual de auditoria interna à tarde e vice-versa.

O Encontro encerra com a palestra, às 16 horas, do auditor fiscal de controle externo Geraldo José Gomes, servidor da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do TCE/SC, sobre fiscalização de contratos administrativos e normatização de procedimentos no âmbito municipal.

A realização do evento é da Rede de Controle da Gestão Pública em Santa Catarina,  com o apoio do TCE/SC, da Controladoria-Geral da União (CGU), do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/SC), da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e do Tribunal de Contas da União (TCU) (Saiba mais 3).

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail apoioicon@tce.sc.gov.br ou pelo telefone (48) 3221.3890, do Instituto de Contas do TCE/SC.

 

Saiba mais 1: Significados de termos de Auditoria

Conforme previsto na NBC TA 315, para fins das normas de auditoria, os termos têm os seguintes significados:

Afirmações: são declarações da administração, explícitas ou não, que estão incorporadas às

demonstrações contábeis, utilizadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer.

Risco de negócio: é o risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inadequadas.

Controle interno: é o processo planejado, implementado e mantido pelos responsáveis da

governança, administração e outros funcionários para fornecer segurança razoável quanto à

realização dos objetivos da entidade no que se refere à confiabilidade dos relatórios financeiros, efetividade e eficiência das operações e conformidade com leis e regulamentos

aplicáveis. O termo “controles” refere-se a quaisquer aspectos de um ou mais dos componentes do controle interno.

Procedimentos de avaliação de riscos: são os procedimentos de auditoria aplicados para a

obtenção do entendimento da entidade e do seu ambiente, incluindo o controle interno da

entidade, para a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevantes, independentemente se causada por fraude ou por erro, nas demonstrações contábeis e nas

afirmações.

Risco significativo: é o risco de distorção relevante identificado e avaliado que, no julgamento do auditor, requer consideração especial na auditoria.

 

Conforme previsto na NBC TA 500, para fins das normas de auditoria, os termos têm os seguintes significados:

Registros contábeis: compreendem os registros de lançamentos contábeis e sua documentação-suporte (cheques e registros de transferências eletrônicas de fundos, faturas, contratos); os livros diário, razões geral e auxiliares, as reclassificações nas demonstrações contábeis não refletidas no diário e as planilhas de trabalho, que suportem as alocações de custos, cálculos, conciliações e divulgações.

Adequação da evidência de auditoria: é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor.

Evidência de auditoria: compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamenta a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e outras informações.             

Especialista da administração: é uma pessoa ou organização com especialização em uma área, que não contabilidade ou auditoria, cujo trabalho naquela área de especialização é utilizado pela entidade para ajudá-la na elaboração das demonstrações contábeis.       

Suficiência da evidência de auditoria: é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria.

Fonte: NBC TA 315, de 2014 e NBC TA 500, de 2009.

Saiba Mais 2: Currículos

Roberto Silveira Fleischmann é graduado em Administração pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Possui especialização em Auditoria Pública pela Fundação de Pesquisas Socioeconômicas (Fepese). É auditor fiscal de controle externo do TCE/SC. Atualmente ocupa o cargo de diretor de Atividades Especiais (DAE).

 

Rodrigo De Bona da Silva é graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Atualmente é coordenador de Capacitação do Núcleo de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União — Regional Santa Catarina.

 

Saiba Mais 3: Rede de Controle da Gestão Pública

A Rede tem como objetivo o aprimoramento da efetividade da função de controle do Estado sobre a gestão pública. A partir da celebração de Protocolo de Intenções, em 25 de março de 2009, entre instituições nacionais, como Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Associação dos Membros do Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Ministério Público Federal, iniciou-se a efetivação da Rede de Controle da Gestão Pública por meio da realização de oficinas de trabalho em Brasília e a implantação de Redes nos Estados.

A Rede de Controle da Gestão Pública em Santa Catarina foi criada em 2010 visando desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros. Atualmente é composta por 16 instituições públicas, entre elas o TCE/SC.

Com informações de http://www.rededecontrole.gov.br/portal/page/portal/rededecontrole/sobre

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