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Papel das corregedorias dos Tribunais de Contas é tema de concurso de monografia

ter, 19/06/2007 - 00:00

O Colégio de Corregedores dos Tribunais de Contas do Brasil está promovendo o I Concurso Nacional de Monografias, com o tema "A atuação da Corregedoria e a efetividade das Cortes de Contas". Os trabalhos devem ser entregues até o próximo dia 31 de julho. Podem participar maiores de 18 anos, inclusive integrantes do quadro de pessoal dos Tribunais de Contas do Brasil. A solenidade de entrega da premiação será feita durante o IV Encontro do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Contas do Brasil (ECCOR), marcado para os dias 17 e 18 de outubro, em Florianópolis.
O primeiro colocado receberá um prêmio de R$ 5 mil. O segundo e terceiro colocados receberão R$ 2 mil e R$ 1 mil, respectivamente. Os prêmios serão patrocinados pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon.
Os trabalhos poderão ser entregues, pessoalmente ou via postal, até o próximo dia 31/07, na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, localizada na Avenida Mário Melo, Santo Amaro, Recife - PE, Cep. 50.040-010.  O regulamento completo do concurso pode ser acessado no site do TCE de Pernambuco, responsável pela organização do concurso, já que o Colégio de Corregedores é presidido, atualmente, pelo conselheiro Fernando José de Melo Correia, do TCE pernambucano. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (81) 3413-7940.
Santa Catarina
   Para o corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, conselheiro Luiz Roberto Herbst, o I Concurso deverá trazer contribuições importantes e novas idéias para o aprimoramento da atuação das corregedorias no âmbito dos TCs.
             A Corregedoria Geral funciona no TCE de Santa Catarina desde fevereiro de 2001. Foi a Lei Orgânica do Órgão - Lei Complementar nº202/2000, de dezembro/2000 - que introduziu a figura do corregedor-geral do Órgão.  A ele compete exercer a supervisão dos serviços de controle interno e acompanhar as atividades dos órgãos auxiliares, dos auditores e conselheiros do Tribunal. Eleito para um mandato de dois anos, por votação secreta, na mesma sessão extraordinária em que acontece a eleição do presidente e do vice-presidente, o corregedor é responsável pela realização das correições e inspeções nas atividades dos órgãos de controle, dos auditores e conselheiros.
A aprovação do Regimento Interno da Corregedoria, a implantação do código disciplinar dos servidores e a uniformização das decisões do TCE são algumas das metas do setor para gestão 2007/2008. O anteprojeto já está com o relator da matéria (PNO 05/00107947), conselheiro César Filomeno Fontes, para elaboração de proposta de voto e conseqüente apreciação em Plenário.
 
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O corregedor-geral é o responsável por instaurar e presidir processo administrativo disciplinar contra conselheiro e auditor, precedido ou não de sindicância. O conselheiro mais antigo do TCE substitui o corregedor-geral nas suas ausências e impedimentos.

Fonte: TCE Controle Público e Cidadania- publicação do TCE de Santa Catarina
 
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