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Pleno altera valor para envio de tomada de contas ao TCE

qua, 12/12/2007 - 00:00

     O administrador público que constatar dano ao Erário no valor igual ou superior a R$ 20 mil, através de tomada de contas especial concluída no exercício de 2008, deverá encaminhá-la imediatamente ao Tribunal de Contas do Estado para julgamento. Tal quantia está estabelecida no projeto de decisão normativa (PNO 07/00628460) - relatado pelo conselheiro César Filomeno Fontes e aprovado pelo Pleno, na sessão do dia 03/12 -, que altera o valor anteriormente estipulado pela decisão normativa N. TC-03/2006, que era de R$ 10 mil. A nova decisão normativa (N. TC-04/2007) já foi publicada na edição nº 18263, do dia 07/12, do Diário Oficial do Estado.
     O artigo 10 da Lei Orgânica do Tribunal estabelece a obrigatoriedade da instauração de tomada de contas pela autoridade administrativa competente para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano. A medida também se aplica quando não forem prestadas as contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda se caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário.
     Se o valor for igual ou superior à quantia fixada pelo Tribunal, a tomada de contas deve ser enviada imediatamente após a conclusão do procedimento no âmbito da unidade respectiva. Se o valor for menor que a quantia determinada, deverá ser encaminhada juntamente com o processo de prestação de contas do administrador ou ordenador da despesa, para julgamento em conjunto pelo Tribunal de Contas do Estado.
Novos procedimentos
     Em setembro deste ano, o TCE aprovou a Instrução Normativa nº TC-03/2007 (veja quadro), que definiu novos procedimentos a serem adotados, pela autoridade administrativa competente, para instauração da tomada de contas especial no âmbito da administração estadual e municipal. A norma traz a lista de documentos que devem compor os autos da tomada de contas como, por exemplo, as cópias dos comprovantes de despesas, comunicações, pareceres, depoimentos colhidos e outros elementos necessários à apreciação de fatos que tenham causado dano aos Cofres Públicos.
     Segundo a Instrução Normativa, a tomada de contas especial é o processo devidamente formalizado pelo órgão competente, que visa à apuração das irregularidades, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando constatada: a omissão no dever de prestar contas; a falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou por Município mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere; a ocorrência de desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; ou ainda se caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízo ao Erário. De acordo com a instrução, constatadas essas irregularidades, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências visando à instauração de tomada de contas especial. O processo tem caráter excepcional e só deve ser instaurado após esgotadas as providências administrativas - diligências, notificações, etc. - para regularizar a situação ou reparar o dano.
     A tomada de contas prevista na instrução será encaminhada ao Tribunal para julgamento assim que for concluída. Vale registrar que o TCE pode, a qualquer tempo, determinar a instauração de tomada de contas especial, independentemente das medidas internas e judiciais adotadas, se entender que o fato motivador possui relevância para ensejar a apreciação por seus órgãos colegiados.
     A nova norma foi objeto de expediente encaminhado, no mês de outubro, aos gestores públicos do Estado e dos municípios catarinenses. O documento foi encaminhado a todas as prefeituras, autarquias estaduais e empresas municipais e do Estado, além do procurador-geral de justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, o secretário estadual da Fazenda, Sérgio Rodrigues Alves, e os presidentes da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça, deputado Julio Garcia e desembargador Pedro Manoel Abreu, respectivamente.
 
Saiba Mais



A Instrução Normativa nº TC-03/2007, que dispõe sobre a instauração e organização de processo de tomada de contas especial no âmbito da administração pública direta e indireta, estadual e municipal, e o seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, foi publicada na edição nº 18202 do Diário Oficial do Estado, de 06/09. A instrução, aprovada na sessão plenária do dia 29/08, pode ser acessada no site do TCE (www.tce.sc.gov.br), clicando no ícone "Legislação e Normas" e em seguida em "Instruções Normativas". Ela revoga a instrução normativa nº 01/2001 e as demais disposições em contrário.

 
 
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