Foi publicada na edição desta quinta-feira (6/11) do Diário Oficial Eletrônico a portaria Nº TC 716/2014, que estabelece férias para os servidores do TCE/SC no período de 5 de janeiro a 3 de fevereiro de 2015. A regra não se aplica aos servidores convocados através de ato para o exercício de atividades essenciais.
De acordo com a portaria, as férias e licenças-prêmio usufruídas em 2015 prevalecem sobre os demais tipos de afastamento — em virtude de necessidades particulares, para tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família etc. Somente serão interrompidas em caso de licença para repouso à gestante, conforme dispõe a lei complementar nº 447/2009, que trata do benefício à servidora efetiva do Estado.
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