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Portaria suspende circulação de pessoas e atividades presenciais no TCE/SC até o próximo dia 22

ter, 16/03/2021 - 21:23
Portaria suspende circulação de pessoas e atividades presenciais no TCE/SC até o próximo dia 22

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, assinou, nesta terça-feira (16/3), a Portaria TC 080/2021, que suspende a circulação de pessoas e as atividades presenciais no TCE/SC entre os dias 17 e 22 de março.  

A norma atende ao Decreto n. 22.636, de 15 de março de 2021, da Prefeitura de Florianópolis, que dispõe sobre a adoção de medidas unificadas entre os municípios da região metropolitana da capital, e visa reduzir os riscos de infecção e propagação do novo coronavírus no âmbito deste Tribunal.  

Durante o período definido na portaria, será adotado apenas o regime de trabalho a distância para os membros, servidores, estagiários e terceirizados, mantendo-se sob a forma presencial somente as atividades de segurança física das instalações e aquelas essenciais à manutenção do TCE/SC. 

O TCE/SC reforça as recomendações para que, mesmo realizando as atividades em regime de home office, todos intensifiquem as ações voltadas à prevenção contra o contágio do novo coronavírus, especialmente por meio do distanciamento social, do uso de máscara e da higienização das mãos. 

Quadro: medidas para o período de 17/3 a 22/3 
- Suspensa a atividade presencial no TCE/SC;  
- Serviço de protocolo somente pela Sala Virtual (no TCE Virtual) e pelo e-mail seg.dipo@tcesc.tc.br;  
 - No caso de encaminhamento por e-mail, o arquivo deverá estar em formato PDF, tamanho não superior a 25 MB, e, para fins de contagem de prazo, será considerada a data do encaminhamento do e-mail, e não do protocolo;  
- As medidas previstas nesta portaria prevalecem sobre as da Portaria TC-70/2021. 

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