A atuação preventiva do Tribunal de Contas de Santa Catarina, como em análises de editais de licitação, tem evitado prejuízos aos cofres públicos. Um exemplo foi a anulação, pela prefeitura da Capital, do edital para alargamento da praia de Jurerê, orçado em R$ 28 milhões, após irregularidades apontadas pelo TCE/SC:
- sobrepreço de R$ 3,86 milhões;
- fracionamento indevido de licitação, com possível desembolso desnecessário de até R$ 6,33 milhões;
- exigência excessiva de atestado de Capacidade Técnico-Operacional para serviços de dragagem marítima, que poderia restringir a concorrência;
- forma indevida de comprovação de disponibilidade de equipamentos, com abertura a interpretações dúbias do item 14.6 do edital.
As irregularidades foram apontadas no âmbito dos processos @LCC 23/00119182 e @PAP 23/80026240, relatados pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca.
Nas duas decisões singulares proferidas por Sicca, disponibilizadas no Diário Oficial do TCE/SC (27 de março e 13 de junho), foi concedido prazo para que a prefeitura de Florianópolis apresentasse justificativas, corrigisse ou anulasse a licitação. Conforme publicado no Diário Oficial do município (edição n. 3468), a prefeitura optou por anular o procedimento.
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