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Prefeitura de Florianópolis deve esclarecer ao TCE/SC o aumento da tarifa de ônibus

sex, 15/05/2015 - 14:33
Prefeitura de Florianópolis deve esclarecer ao TCE/SC o aumento da tarifa de ônibus

A prefeitura de Florianópolis deve apresentar ao Tribunal de Contas de Santa Catarina as razões que motivaram o aumento da tarifa de ônibus a partir da repactuação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão nº 462/2014, ocorrida em janeiro deste ano. Atendendo à decisão nº 290/2015, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, em 22 de abril, a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) da Corte catarinense já encaminhou ofício à prefeitura para que a mesma apresente os esclarecimentos e documentos que justifiquem o reajuste tarifário efetuado pelo consórcio Fênix, vencedor da licitação.

Com base no voto do auditor Cleber Muniz Gavi — relator do processo ELC-13/00620061 —, o Pleno determinou, em 6 de abril, que a DLC analise a pertinência da revisão, com base nos dados econômicos utilizados para justificar o acréscimo dos valores cobrados dos usuários. A partir de 11 de janeiro de 2015, a passagem em dinheiro subiu de R$ 2,98 para R$ 3,10, e no cartão, de R$ 2,77 para R$ 2,95.

A decisão também faz uma série de determinações à prefeitura de Florianópolis, relativas a um efetivo acompanhamento das atividades da central de controle, registros de bilhetagem eletrônica, impacto financeiro no fluxo de caixa, receitas de publicidade, adequação e avaliação da qualidade dos ônibus — inclusive os executivos —, reflexos do sistema sobre a mobilidade de trânsito na área central da cidade, entre outros. O Pleno determinou ainda à DLC que acompanhe e monitore o cumprimento, por parte do executivo municipal, de todas as exigências da deliberação (Quadro).

O relatório que será emitido pela área técnica deverá ser apreciado pelo Ministério Público junto ao TCE/SC, e depois pelo relator, que formulará voto para novo julgamento em plenário. O edital de concorrência nº 607/2013, implantado pela administração da capital, visou a seleção de empresa ou consórcio para outorga de concessão para prestação e exploração dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Florianópolis.

 

Correções

O TCE/SC fez análise prévia do edital e o auditor Cleber Muniz Gavi, por despacho singular emitido em março de 2014, determinou a correção de problemas verificados. Algumas questões não foram saneadas pela prefeitura, mas na análise do relator, não justificariam a emissão de uma cautelar para paralisação da contratação. O risco da permanência do contrato anteriormente em vigor, chancelando, desta forma, a prestação de serviço em caráter precário, nas condições pactuadas anteriormente, sem a possibilidade de inovação tanto do contrato (com parâmetros ultrapassados de cálculo de tarifa), como da prestação do serviço público em si foram os argumentos apresentados por Gavi para autorizar a continuidade do procedimento.

Após a prefeitura apresentar 26 correções no edital, o relator apontou vários fatores favoráveis à continuidade do certamente licitatório e a consequente assinatura do contrato pelo consórcio vencedor, destacando, entre outros, “a adoção de formas mais modernas e transparentes para fixação das tarifas e análise do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”. Gavi frisou, inclusive, que a redução da tarifa em relação ao valor então vigente deu-se por interferência do TCE/SC, pois “a administração apresentou documento informando que obtivera êxito em reduzir a tarifa, com a anuência do consórcio vencedor da licitação”. Segundo ele, a providência implicou na redução do preço da passagem em mais de R$ 0,05. “Tal diminuição refletirá no equivalente a R$ 66.073.742,51 da receita prevista para a concessão”, ressaltou na decisão singular, ao informar que a medida será verificada quando da análise do contrato e sua execução.

         Na época, o auditor destacou, no entanto, que as restrições ainda poderiam ser analisadas quando do julgamento definitivo da matéria. “Em virtude da natureza do contrato de concessão, não resta prejudicada a expedição de futuras determinações e/ou recomendações para ajustamento e controle do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e observância do princípio da modicidade da tarifa”, registrou em sua decisão singular.

 

Quadro: Determinações

À Administração Municipal de Florianópolis, que:

1. acompanhe, de modo efetivo, as atividades da central de controle, inclusive com acesso permanente e integral ao banco de dados;

2. acompanhe, de modo efetivo, os registros da bilhetagem eletrônica, inclusive com acesso permanente e integral ao banco de dados e o respectivo impacto no Fluxo de Caixa da concessão;

3. acompanhe, de forma sistemática, as receitas de publicidade e o respectivo impacto no Fluxo de Caixa da concessão, em prol da modicidade tarifária;

4. acompanhe, de forma sistemática, os ganhos de produtividade e o respectivo impacto no Fluxo de Caixa da concessão, em prol da modicidade tarifária;

5. acompanhe, de modo efetivo, a participação do transporte executivo no sistema como um todo, bem como, a adequação do porte dos ônibus às respectivas vias, observando a mobilidade do trânsito na área central do Município;

6. remeta, semestralmente, ao Tribunal, relatório de avaliação da qualidade, contendo os resultados da apuração dos indicadores, após manifestação da Concessionária e, as eventuais providências adotadas pelo Município (Anexo II.2 – Projeto Básico – 2. Indicadores);

7. remeta, semestralmente, ao Tribunal, relatório acerca do cronograma de execução e implantação da Central de Controle, de acordo com o prazo especificado no Fluxo de Caixa da concessão;

8. remeta, até 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, ao Tribunal, demonstrativo da execução contratual, evidenciando alterações contratuais (revisões e reequilíbrios), cumprimento de etapas e prazos, adequações promovidas no sistema, situação de investimentos previstos, atualização tecnológica, atualização de softwares e programas utilizados, descumprimentos de cláusulas contratuais e multas aplicadas, e outras informações que forem julgadas pertinentes;

9. dote o setor responsável do Município de estrutura técnica e de pessoal para o devido acompanhamento do contrato de concessão.

 

À Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), do TCE/SC, que:

1. adote as providências necessárias para que sejam esclarecidas pela Prefeitura de Florianópolis as razões que motivaram o aumento da tarifa de ônibus e a repactuação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato ocorrida no início deste exercício de 2015, efetuando a análise acerca da regularidade do aumento efetuado;

2. adote as providências necessárias ao monitoramento das determinações constantes do item 6.2 desta deliberação, nos termos do art. 14 c/c o art. 23, da Resolução n. TC-02/2009, constituindo-se novos processos, se for o caso.

Fonte: Decisão 0290/2015, relativa ao Processo ELC 13/00620061 – Análise do Edital de Concorrência n. 607/SMA/DLC/2013 

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