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Prefeituras com restrições nas contas/2011 podem apresentar manifestação ao TCE/SC

qui, 13/09/2012 - 00:00

A DMU encaminhou, até esta terça-feira (11/9), 28 processos de PCPs referentes ao exercício de 2011, aos respectivos relatores, para que autorizem pedido de vistas aos prefeitos. O motivo foi a constatação de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição das contas, que estão em análise na Diretoria e devem ser apreciadas pelo Pleno até fim do ano (Saiba Mais 1). Após a apresentação das manifestações, se houverem, a análise técnica desses processos será concluída.

 O diretor Kliwer Schmitt explica que o trabalho de instrução dos autos de prestação de contas dos prefeitos inicia com a pré-análise das informações remetidas pelos municípios, via e-Sfinge. “Este ano, verificaram-se possíveis restrições que podem motivar o parecer pela rejeição em 49 processos”, conta. Agora, os técnicos, com base também no balanço contábil recebido em meio físico, estão revisando os relatórios preliminares desses processos para remetê-los aos relatores. “A intenção é concluirmos esta etapa até esta sexta-feira (14/9)”, afirma Kliwer Schmitt.

Como as PCPs devem ser apreciadas, obrigatoriamente, até o fim do ano seguinte ao exercício ao qual se referem, o diretor estipulou prazo até 31 de outubro para a conclusão de todos os relatórios referentes às contas/2011 dos 293 municípios. “Os processos em que não se verificam irregularidades que ensejam a rejeição são encaminhados direto ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer”, explica. Na sequência, são remetidos ao relator para elaboração da proposta de voto, que será apreciada pelo Pleno.

Saiba Mais 1: Critérios para apreciação das contas dos prefeitos

Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa N. TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição. Consulte-a no site do TCE/SC, em Legislação e Normas – Decisões Normativas – 2008 ou clicando aqui.

Saiba Mais 2: Julgamento das contas dos prefeitos

As câmaras de vereadores têm a competência exclusiva para julgar as contas prestadas, anualmente, pelos prefeitos. Mas o parecer prévio do Tribunal só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme previsto no art. 113, § 2º, da Constituição Estadual.

 

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