Ao responder uma consulta da prefeitura de Rio Fortuna, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que não é possível pagar “prêmio indenizatório de assiduidade” a secretários municipais. Os secretários são remunerados exclusivamente por meio de subsídio.
O subsídio é pago em parcela única e, em regra, não permite o acréscimo de vantagens de natureza remuneratória como gratificações, adicionais, abonos, prêmios e verbas de representação, por exemplo. Ao contrário do que ocorre no sistema de remuneração com base em vencimento, pois nesse caso são acrescidas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
O questionamento da prefeitura foi feito tendo em vista a Lei Complementar Municipal nº 63/2022, que autoriza o pagamento de “prêmio indenizatório de assiduidade” aos servidores públicos do Poder Executivo da cidade.
De acordo com o art. 39, § 4º, da Constituição do Brasil, “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
A decisão 206/2023 foi publicada no Diário Oficial do TCE/SC e refere-se ao processo @CON 22/00559555, relatado pelo conselheiro Herneus De Nadal.
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