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Primeiras 75 contas municipais referentes ao exercício de 2019 recebem parecer prévio do TCE/SC pela aprovação

qui, 24/09/2020 - 13:15
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina já apreciou, até a sessão virtual de 16 de setembro, as contas de 75 municípios catarinenses, relativas ao exercício de 2019. Todas receberam o parecer prévio pela aprovação (Saiba mais). O grande volume decorre da automatização promovida na análise dos processos de prestações de contas dos prefeitos (PCPs) que não apresentavam irregularidades graves.

Prevista no Planejamento Estratégico do TCE/SC 2017-2022, a nova versão do Sistema Conta Anual Web foi desenvolvida pelas diretorias de Contas de Governo (DGO), de Informações Estratégicas (DIE) e de Tecnologia da Informação (DTI). “A iniciativa representa um significativo avanço na atuação desta Casa, que ganha agilidade no exame dos PCPs, por meio do uso da tecnologia”, enfatiza o presidente Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

Além de constituir um passo importante para o ganho de produtividade da DGO, o diretor Moisés Hoegenn ressalta que a nova sistemática não necessita da intervenção direta de auditores fiscais de controle externo, uma vez que são utilizados critérios de risco e relevância para a seleção dos processos, “objetivo que vinha sendo perseguido desde 2012”. Segundo ele, a agilização só não foi mais expressiva, em virtude da prorrogação de prazos de entrega de alguns documentos por causa da pandemia.  

 

A análise

 Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. Uma novidade adotada neste ano e apontada pelo diretor Moisés é a avaliação da vinculação  das metas dos Planos Municipais de Educação às dotações dos orçamentos dos 295 municípios catarinenses no exercício de 2019.

Os demais critérios estão definidos na decisão normativa TC-06/2008, disponível no site do TCE/SC, em Legislação e Normas – Decisões Normativas – 2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição, como déficit de execução orçamentária — despesas maior que receitas —, descumprimento do mínimo constitucional em saúde e educação, gastos com pessoal acima do limite. 

A Corte de Contas tem até o fim deste ano para concluir a apreciação das contas de 2019. A manifestação do Tribunal orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. A relação completa pode ser acessada pelo Portal do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br), em Fiscalizado – Contas dos Municípios – Pareceres Prévios – 2019.

 

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