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Processo eletrônico agiliza resposta às consultas dos gestores públicos pelo TCE/SC

qui, 03/05/2012 - 16:40
Processo eletrônico agiliza resposta às consultas dos gestores públicos pelo TCE/SC

A partir desta quarta-feira (2/5), todas as consultas formuladas ao Tribunal de Contas de Santa Catarina pelos gestores das unidades da Administração Pública, sujeitas à fiscalização do órgão de controle externo, só serão recebidas por meio eletrônico. A medida, oficializada pela Portaria nº TC 0277/2012 — publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) nº 975—, é mais um passo para implantação total do processo eletrônico no TCE/SC. O objetivo é agilizar a tramitação dos processos e permitir maior eficiência, economia e transparência às ações e serviços prestados pelo órgão responsável pelo controle da gestão pública catarinense (quadro 1).

Entre as competências constitucionais do Tribunal de Contas, está a de responder a questionamentos formulados, em tese, por gestores públicos. Essas consultas servem para esclarecer dúvidas sobre a interpretação de leis e normas que devem ser observadas por quem administra e é responsável pela destinação dos recursos que a sociedade entrega aos governos na forma de impostos.

Para facilitar a adoção do processo eletrônico nesse tipo de matéria, o TCE/SC disponibilizou, no Portal da Instituição (www.tce.sc.gov.br), orientações sobre quem está autorizado a fazer consultas ao Órgão e um manual que mostra como funciona o processo eletrônico nessa modalidade de matéria. Também há um link para a lista de entidades credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação aptas a emitir o certificado digital, chamadas de “Autoridades Certificadoras”. 

A Corte catarinense definiu duas formas para os agentes públicos — governador, secretários de Estado, deputados estaduais, dirigentes de autarquias e empresas públicas, prefeitos e presidentes de Poderes e órgãos — formularem consultas ao TCE/SC.

Os que já dispõem de e-CPF — assinatura emitida por autoridade certificadora usada para atestar a autoria de transações realizadas eletronicamente — poderão encaminhar as consultas por meio do Portal do Tribunal, na área destinada à “Consulta ao TCE”. Os gestores que ainda não têm o e-CPF, deverão procurar o setor de protocolo, na sede do Tribunal, em Florianópolis, onde a consulta será recepcionada e digitalizada, marcando o início da tramitação eletrônica (quadro 2).

Vale lembrar que a autenticidade dos documentos protocolizados eletronicamente no TCE/SC é garantida pela utilização de certificado digital emitido por entidade vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que confere validade jurídica a esses documentos.

Na sessão plenária transmitida ao vivo pelo site do TCE/SC e exibida pela TVAL — emissora da Assembleia Legislativa —, o presidente Cesar Filomeno Fontes registrou o início de mais essa etapa em direção à implantação do processo eletrônico para todas as espécies de matérias analisadas pelo Órgão. “É fruto do incansável labor de servidores desta Corte que, há muito, têm desenvolvido e aprimorado sistemas destinados ao aperfeiçoamento e à celeridade do trâmite processual”, destacou Fontes. Ao lembrar da sessão ordinária do último dia de 26 de março, quando foram apreciados os primeiros processos referentes a atos de pessoal totalmente virtuais, o conselheiro renovou sua expectativa de que o Tribunal catarinense possa contar com implantação total do projeto num futuro próximo.

Em seguida, o chefe do Departamento de Desenvolvimento e Aplicativos da Diretoria de Informática (DIN), Wallace da Silva Pereira, fez uma demonstração dos procedimentos que deverão ser adotados pelos agentes públicos para encaminhar consultas ao TCE/SC. Pereira registrou que o procedimento — com base no preenchimento de um formulário sucinto — é simples e pode ganhar mais celeridade se o interessado já dispuser de assinatura eletrônica.

O recebimento de comunicações sobre a atuação e tramitação das consultas, por e-mail, a visualização da consulta, a qualquer hora, pela Internet, a possibilidade de adicionar novos documentos ao processo e a formação de um banco de dados pessoal sobre todas as consultas formuladas ao Tribunal pelo agente público, foram algumas das vantagens apontadas pelo servidor da DIN.
 
Pelo celular
 Durante a sessão desta quarta-feira (2/5), o presidente Cesar Fontes também anunciou que, em breve, a Instituição disponibilizará aos interessados um serviço de SMS (Short Message Service) — que permite a troca de mensagens curtas de até 140 caracteres — para os interessados em receber, pelo celular, informações sobre a tramitação dos processos apreciados pelo órgão de controle externo. “O Tribunal de Contas não pode ignorar as facilidades oferecidas pelos avanços tecnológicos. Será mais um passo em direção à modernização e à transparência dos nossos procedimentos”, ressaltou o conselheiro. Fontes adiantou que a Instituição já está providenciando o processo licitatório para a contratação do serviço — o aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC nº 973, do último dia 27 de abril.

(quadro 1) Saiba mais:
Por que o processo é eletrônico?
Porque  todas as suas peças — petições, certidões, despachos, etc. — são virtuais. Foram digitalizadas e/ou construídas virtualmente para visualização por meio eletrônico. Como não há utilização de papel, diz-se que os autos do processo estão digitalizados ou são virtuais.

Quais são as vantagens do processo eletrônico?
O processo eletrônico permite aos interessados e aos seus procuradores dar início à tramitação, visualizar as peças processuais, acompanhar e peticionar, por meio da Internet. É possível realizar esses procedimentos em horário diferenciado, acompanhar o recebimento de petição eletrônica, com a segurança de que os dados foram transmitidos sem falhas ou incorreções. O processo eletrônico tem ainda potencial para conferir maior celeridade à análise e decisão sobre as matérias em tramitação, além de ser um passo importante em favor da sustentabilidade pela economia de papel.

(quadro 2) Como vai funcionar o processo eletrônico para as consultas:
1. Forma de envio: o agente público (consulente) legitimado poderá encaminhar seu expediente ao TCE/SC de duas formas:
- pelo Portal do TCE/SC — através do link “Consulta ao TCE”, o consulente, após assinatura eletrônica e cadastramento dos dados de identificação (Unidade Gestora, Cargo e e-mail), enviará o documento por meio eletrônico.
 - pelo setor de protocolo do TCE/SC — onde a consulta é recepcionada e digitalizada. O servidor do TCE/SC entra com o seu e-CPF, cadastra os dados de identificação do consulente (Nome, CPF, Unidade Gestora, Cargo e-mail) e assina eletronicamente o documento.
 
2. Envio do comprovante do recebimento pelo TCE/SC: após o recebimento da consulta digitalizada, é enviado ao consulente, através de e-mail cadastrado, o comprovante de recebimento do documento contendo os dados de identificação do consulente, o número do protocolo do documento e um link ao e-Sfinge (sistema utilizado pelos gestores públicos para enviar dados ao Tribunal), para controle do andamento da matéria e recebimento de notificações.

3. Autuação do documento: após a Consultoria-Geral (COG) verificar o cumprimento dos requisitos de legitimidade do consulente, o documento será autuado se a parte for legítima.  Automaticamente é enviada notificação ao e-mail cadastrado e o processo é direcionado à COG para análise.

4. Decisão: o consulente e o controle interno da unidade gestora serão comunicados da decisão por e-mail.
Fonte: Grupo de Trabalho instituído para supervisionar a implantação do processo eletrônico, disciplinado pela Resolução N. TC – 060/2011.

 

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