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Tribunal de Contas decide sobre rescisão de contrato de empresa investigada por órgão de controle e publica lista de classificados no Programa de Residência

qui, 21/03/2024 - 14:07

VINHETA TCE INFORMA

(OUÇA)

LOCUTOR: Ao julgar um processo de consulta da prefeitura de Barra Velha, sob relatoria do conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que não justifica rescisão de contrato com uma empresa que está sendo questionada por órgãos de controle em contrato firmado com outro município.

O entendimento do TCE/SC é que a instauração de procedimento para buscar esclarecer dúvidas acerca da execução de contrato com a Administração Pública, por si só, não é motivo para a rescisão.

De acordo com o relator, a mera investigação para buscar esclarecimentos não autoriza a formação de um julgamento antecipado.

SINAL SONORO

LOCUTOR: O TCE/SC publicou o resultado provisório com a classificação dos candidatos participantes do processo seletivo do Programa de Residência para o preenchimento de 50 vagas. São 16 vagas para a área de Administração, 24 para Direito e 10 vagas para a área de Tecnologia da Informação.

A lista com os classificados está disponível no Portal da Residência, na página oficial do Tribunal de Contas da internet.

O Programa de Residência do TCE/SC terá duração máxima de 36 meses, com jornada de trabalho presencial de 30 horas semanais. O valor mensal da bolsa é de R$ 4 mil, acrescido de auxílio-transporte de R$ 400,00. A participação não cria vínculo empregatício com a Corte de Contas.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 01’37”

Autor
Agência TCE/SC
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