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Rede de Controle da Gestão Pública no Estado emite orientações aos gestores para transparência ativa das ações voltadas ao enfrentamento da Covid-19

ter, 19/05/2020 - 21:46
Rede de Controle da Gestão Pública no Estado emite orientações aos gestores para transparência ativa das ações voltadas ao enfrentamento da Covid-19

Os gestores públicos do Estado e dos 295 municípios catarinenses devem disponibilizar nos portais oficiais, em tempo real, todas as informações relativas à aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, conforme determina a Lei 13.979/2020. Nesta segunda-feira (18/5), a Rede de Controle da Gestão Pública em Santa Catarina emitiu a Nota Técnica 01/2020, para prestar orientações aos chefes dos Executivos. 

Assinado pelo coordenador da rede, o secretário do Tribunal de Contas da União, Waldemir Paulino Paschiotto, pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e por representantes do Ministério Público Federal e Estadual, da Controladoria-Geral da União, da Polícia Federal e do Ministério Público de Contas, o documento lista uma série de requisitos, como forma de contribuir para a transparência ativa, imediata, durante a pandemia da Covid-19. 

De acordo com a Nota Técnica, nos sites governamentais ou portais da transparência, deverá ser disponibilizada seção especial já na página inicial, com destaque de fácil identificação para as aquisições e contratações decorrentes do período e com padronização do conteúdo. “Se o acesso a tais informações não for de fácil visualização nos sítios oficiais dos entes federados, não atenderá ao princípio da transparência”, salienta o documento.  

Entre as informações obrigatórias, estão o nome do município que realizou a aquisição; a pasta a qual se refere (Saúde, Educação, Segurança Pública, por exemplo); o número do contrato (se for o caso); o número, a data e o valor do empenho; a quantidade contratada por item; e o valor unitário. Haverá, ainda, a necessidade de constar o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor total, o objeto e o respectivo processo de contratação ou aquisição.  

Também será preciso estabelecer relação entre os dados dos gastos (contrato, empenho etc.) e o processo administrativo referente à aquisição, quando existente na versão digital, para permitir acesso público a todas as peças antecedentes e posteriores à contratação. E as publicações deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade e atualidade das informações, previstos no § 3º do art. 8º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). “Os parâmetros legais extraordinários vigentes em face da declaração de pandemia da Covid-19 não desoneram os gestores públicos de disponibilizar informações em tempo real dos gastos públicos”, alertam os representantes dos órgãos de fiscalização. 

No documento, eles reforçam a importância da publicização das aquisições feitas durante a situação de emergência para atendimento das demandas da saúde pública, para possibilitar o controle, especialmente pela sociedade. “Mais uma vez, portanto, a transparência da gestão pública é alçada ao topo das obrigações do Poder Público, e de outro modo não poderia ser, ainda mais em momentos como o presente em que os gastos públicos são enormemente aumentados em contraposição à queda na arrecadação”, enfatizam.  

Salientam que “o dever da transparência oportuniza o controle social, propiciando à sociedade brasileira conhecer como os recursos públicos estão sendo alocados neste momento de pandemia”. E acrescentam que também é importante para permitir “aos órgãos constitucionalmente investidos dos atos de controle externo acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos, mitigando ou coibindo práticas de corrupção ou malversação de tais recursos”. 

 

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