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Relator defende ações coordenadas para conter crescimento da população carcerária

qui, 11/12/2014 - 15:29
Relator defende ações coordenadas para conter crescimento da população carcerária

As unidades prisionais da regional Oeste da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) detinham o maior déficit carcerário do Estado em 2012 — 124,84% (1.111 vagas) de ocupação acima da capacidade instalada. Em seguida, estavam as regionais Sul (55,96%), Vale do Itajaí (46,59%), Serrana e Meio Oeste (44,65%), Norte (29,52%) e Grande Florianópolis (15,02%). Somente nas 11 unidades onde a situação foi considerada mais crítica pelos auditores do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), o déficit era de 2.697 vagas.

Isoladamente, a Penitenciária Agrícola de Chapecó, com carência de 590 vagas, o Presídio Regional de Blumenau, com 349 presos acima da capacidade instalada, e o Presídio Regional de Criciúma, com déficit de 276 vagas, ocupavam os três primeiros lugares no ranking de superlotação do sistema prisional do Estado.

Na análise dos investimentos do Pacto pela Segurança, os auditores fiscais de controle externo da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC também verificaram, durante a auditoria operacional, em 2012, que os projetos de construção da Penitenciária de Imaruí e de ampliação da Penitenciária Agrícola de Chapecó extrapolavam a capacidade máxima de 800 presos para penitenciárias de segurança média, definida pela Resolução nº 09/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) (Saiba mais 1).

O relator do processo (RLA-12/00527337), auditor Gerson dos Santos Sicca alertou, em seu relatório, que a realidade atual e a projeção futura demonstram a impossibilidade de manter-se um sistema prisional com patamares tão elevados de crescimento da população carcerária. Sicca defendeu que a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania adote providências para minimizar o aumento previsto, a partir de ações coordenadas com o Judiciário, Ministério Público, órgãos municipais e entidades da sociedade civil.

Os auditores da DAE ainda constataram que Santa Catarina tinha apenas duas Casas de Albergados, destinadas a condenados que cumprem pena privativa de liberdade, em regime aberto, e pena de limitação de fim de semana. O relatório técnico (DAE-24/2013) aponta que, em dezembro de 2012, a unidade de Florianópolis atendia presos do regime provisório e a de Chapecó funcionava apenas para detentos com limitação de final de semana. Segundo a equipe do Tribunal, o fato demonstra “que existe carência crônica de vagas para o regime aberto”.

Para enfrentar a questão da superpopulação carcerária, a decisão nº 5509/2014 do Pleno determina que a SJC disponibilize vagas compatíveis com a demanda, respeitando o regime na alocação dos presos e a capacidade máxima de lotação na construção de novas unidades, conforme os limites definidos pelo Conselho Nacional para cada tipo de estabelecimento penal.  

 

Saiba mais 1: Capacidade geral dos estabelecimentos penais

Estabelecimento Penal

Capacidade máxima

Penitenciária de segurança máxima

300

Penitenciária de segurança média

800

Colônia agrícola, industrial ou similar

1.000

Casa do albergado ou similar

120

Cadeia pública

800

Fonte: RLA-12/00527337 (Elaborado com base na Resolução nº 09/2011 do CNPCP)

 

 

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