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Representantes do TCE/SC participam de debate sobre Lei do Acesso à Informação, em Tocantins

qua, 20/06/2012 - 17:44

Com o objetivo de aprofundar conhecimentos sobre a lei federal nº 12527/2011 — Lei de Acesso à Informação — e de debater peculiaridades da lei aplicada ao controle externo brasileiro, três servidores do TCE/SC participaram, nos dias 31 de maio e 1º de junho, do Seminário “Os Tribunais de Contas e a Lei de Acesso à Informação”, realizado em Palmas/TO. O evento, promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), aconteceu na sede do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins e reuniu representantes de todos os TCs brasileiros. Pela Corte catarinense, participaram a assessora da Presidência Elóia Rosa da Silva, o coordenador da Ouvidoria, Rafael Antonio Krebs Reginatto, e o representante da Assessoria de Comunicação Social, Rogério Felisbino da Silva.

“A Lei é um marco histórico e regulamenta o que, na verdade, é uma obrigação de qualquer órgão público, que é dar satisfação ao cidadão”, disse o presidente do IRB e do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade, na solenidade de abertura do evento. O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e conselheiro do TCE/MT, Antônio Joaquim, por sua vez, destacou que os tribunais de contas terão um papel imprescindível para que a lei seja executada. “Os TCs são instrumentos de cidadania e nenhum órgão público detém tanta informação pública quanto os tribunais. Devemos dar o exemplo, pois se não o fizermos, não teremos credibilidade para exigir do fiscalizado”, concluiu, ao afirmar que os tribunais de contas devem implantar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) em dois meses.

No caso do TCE/SC, desde o dia 16 de maio — data em que começou a vigorar a lei — está em funcionamento o Serviço de Informação ao Cidadão, de responsabilidade da Ouvidoria. Além disso, no dia 1° de junho, o TCE/SC disponibilizou, em seu site (www.tce.sc.gov.br), o novo Portal do Cidadão, que reúne os dados mínimos exigidos pela nova lei. Cabe ressaltar que o site da Corte catarinense já disponibilizava a maioria daqueles conteúdos, que estão, agora, agrupados num mesmo local, de forma mais didática e de acesso mais ágil ao cidadão. A última providência a ser tomada é a aprovação, pelo Pleno, da resolução normativa a respeito da matéria. Resultado do trabalho da comissão especial criada pela portaria nº 0166/2012, concluído no dia 15 de maio, a proposta de norma estabelece critérios para a disponibilização e o acesso às informações de interesse coletivo ou geral produzidas pelo Tribunal.

Aliás, a implantação de procedimentos relativos à aplicação da Lei de Acesso à Informação foi objeto de pesquisa realizada pelo TCE/PR, para saber como estava a situação em cada tribunal de contas. O resultado foi divulgado durante o seminário, pelo assessor de comunicação do IRB e secretário-executivo do Grupo de Comunicação Institucional junto ao Promoex, Sandro Petrilli. De acordo com a sondagem, respondida por 32 das 34 cortes de contas brasileiras, cinco tribunais de contas estaduais (AM, DF, GO, PR e RS) já haviam concluído a implementação de ações relativas à aplicação da lei, como a implantação do SIC, a atualização de seus portais na internet e a regulamentação da matéria através de Resolução. Outros 26 tribunais, entre eles o TCE/SC, estavam em processo de implantação e apenas um (MA) ainda não havia começado a implantação.

Discussões

Os assuntos mais discutidos durante a reunião foram as informações custodiadas, informações sigilosas e, principalmente, o momento em que devem ser disponibilizados os relatórios técnicos de auditoria. O consenso entre os participantes foi de que esses relatórios podem ser divulgados de forma ativa, ou seja, na internet, depois da apresentação do contraditório. Em caso de informação sigilosa de caráter pessoal, fica garantido o acesso ao restante do processo, resguardando apenas a informação que poderia ofender a imagem pessoal do envolvido.

Outro detalhe bastante discutido foi o site contendo os dados sobre a instituição. Foram definidas funcionalidades mínimas, como ferramentas de busca de processos e informações, atualização constante e formulário de requisição de informação.

O último ponto debatido foi o “dos procedimentos para a proteção da informação sigilosa”. De acordo com o entendimento dos participantes, os relatórios de auditoria e resultados de inspeções, tomadas de contas e demais procedimentos de controle externo poderão ser considerados sigilosos por seu relator, por meio de justificativa fundamentada que será levada ao Pleno.

Carta de Recomendações

Um dos resultados do encontro foi a aprovação da minuta da Carta de Recomendações para a aplicação da lei. O documento apresenta uma série de orientações aos presidentes dos Tribunais de Contas do Brasil para as adequações que se fazem necessárias à nova legislação, como a implantação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), a classificação do sigilo e os mecanismos de acesso aos dados de interesse da sociedade. A carta será enviada pelo IRB e a Atricon para todos os TCs.

Ainda durante o evento, aconteceu a assinatura de um termo de cooperação técnica entre o IRB, a Atricon, a Associação das Entidades Oficiais de Controle Público do Mercosul (Asul/Asur), o Instituto de Estudios Técnicos e Investigaciones (IETEI) e o Instituto Superior del Control de la Gestión Publica (ISCGP) para troca de informações e experiências, realização de cursos, encontros e intercâmbio de tecnologias.

 

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