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Restrições feitas pelo TCE/SC no edital para concessão do transporte coletivo de Fpolis são corrigidas

sex, 14/03/2014 - 16:58

A Prefeitura Municipal de Florianópolis (PMF) acatou as orientações do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e promoveu a alteração de 26 pontos do Edital de Concorrência nº 607/2013, para concessão dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros da Capital. Após restrições constatadas pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, discutidas em diversas reuniões com o Executivo, a PMF corrigiu o principal apontamento: reduziu a tarifa em R$ 0,05 do preço básico da passagem a ser cobrada dos usuários.

“Tal diminuição refletirá no equivalente a R$ 66.073.742,51 da receita prevista para a concessão”, ressaltou o relator do processo ELC 13/00620061, auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, em decisão singular publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal desta quinta-feira (13/3).

A redução do valor da tarifa será confirmada pela DLC ao analisar o contrato e a sua execução pelo Consórcio Fênix, vencedor do processo licitatório, cuja assinatura foi autorizada pela Corte de Contas. “A providência adotada pela administração municipal redundou de uma ação positiva da área técnica do TCE/SC”, enfatizou o presidente Salomão Ribas Junior.

Algumas questões apontadas pela área técnica não foram saneadas pela prefeitura, mas, na análise do relator, não justificariam a emissão de uma cautelar para paralisação da contratação. O risco de manutenção do atual sistema de transporte, cuja concessão subsiste em estado precário, as diversas melhorias previstas para o novo sistema e a redução da tarifa cobrada dos usuários foram argumentos apresentados por Gavi para autorizar a continuidade do procedimento.

O auditor substituto destaca, no entanto, que as restrições deverão ser solucionadas e inseridas no contrato a ser assinado. “Em virtude da natureza do contrato de concessão, não resta prejudicada a expedição de futuras determinações e/ou recomendações para ajustamento e controle do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e observância do princípio da modicidade da tarifa”, registrou em sua decisão singular.

Saiba mais: Entenda o caso

1º.11.2013 – DLC analisa o edital de concorrência e elabora o relatório técnico. Entre as constatações, estava a existência de cláusulas que poderiam comprometer a modicidade tarifária, a qualidade da prestação do serviço público e possível restrição à ampla participação de interessados. 

4.11.2013 – Relator, auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, autoriza a diligência à Prefeitura, concedendo prazo de cinco dias para apresentação de informações sobre as restrições.

19.11.2013 – Prazo é prorrogado por 15 dias, a pedido da Prefeitura, que informa a suspensão administrativa do edital.

21.11.2013 – Antes da apresentação de resposta à diligência, é realizada reunião técnica entre TCE/SC e PMF, e elaborado ao final documento para registro dos pontos discutidos e ajustados (“Memória Técnica de Reunião”).

29.11.2013 – PMF encaminha resposta à diligência.

09.12.2013 –  Republicado o edital, com novo prazo de entrega das propostas previsto para o dia 20.01.2014.

12.12.2013 – DLC elabora novo relatório técnico considerando a resposta à diligência, propondo, ao final, a sustação cautelar do certame, em face de irregularidades que considerava ainda pendentes.

12.12.2013 – Processo é encaminhado ao relator para apreciação do pedido cautelar.

18.12.2013 – Prefeitura protocola documentos relacionados à nova republicação, informando que foram feitas modificações, para atendimento às recomendações do TCE/SC.

10.02.2014 – DLC apresenta novo relatório técnico com informações complementares, apontando incorreções decorrentes da republicação do edital.

11.02.2014 - Relator autoriza nova diligência à Prefeitura, para apresentação de informações sobre as restrições.

20.2.2014 - Antes da apresentação de resposta à diligência, é realizada outra reunião técnica entre TCE/SC e PMF, e elaborado ao final nova “Memória Técnica de Reunião”.

07.03.2014 – PMF encaminha novos documentos.

 

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