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Servidor do TCE/SC orienta sobre final de mandato em congresso de municípios

ter, 22/03/2016 - 14:31
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O auditor fiscal de controle externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Luiz Cláudio Viana, participou, no dia 16 de março, do XIV Congresso Catarinense de Municípios, na Expoville, em Joinville. O tema central do evento foi “Eleições Municipais: Condutas Vedadas e Encerramento de Mandato”. No painel “Encerramento de Mandato – Diálogo com órgãos de controle”, o coordenador da Diretoria de Controle dos Municípios do TCE/SC destacou que o gestor público não deve se preocupar com o final do mandato somente nos meses finais do último ano de sua gestão. “Ao agir dessa forma, corre-se o risco de não ter tempo hábil para uma mudança de rumo, caso seja necessário”, alertou Viana.

Além de atentar para o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao gestor deixar dívidas sem o correspondente recurso financeiro para o seu sucessor, o auditor sugeriu que os municípios aprovem lei para regulamentar a transição de governo, tornando esse processo mais pacífico, transparente e democrático. Outras questões, como as vedações envolvendo despesas de pessoal e o prazo do Poder Legislativo Municipal para fixar os subsídios dos futuros vereadores também foram abordadas pelo servidor do TCE/SC.

O Congresso reuniu, de 15 a 17 de março, aproximadamente 1.000 participantes entre prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, servidores municipais, agentes políticos estaduais e federais, diretores e dirigentes de instituições públicas e privadas. A promoção foi da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e das Associações de Municípios de Santa Catarina, com realização da Escola de Gestão Pública Municipal (Egem).

Crédito das fotos: Rodrigo Arsego (Fecam)

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