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TCE aponta irregularidades na prestação de contas da XVII Festa do Colono de Turvo

ter, 08/07/2008 - 17:44
TCE aponta irregularidades na prestação de contas da XVII Festa do Colono de Turvo

     O Tribunal de Contas do Estado condenou o prefeito de Turvo, José Brina Tramontin, ao pagamento de R$ 74.170,07 devido a irregularidades na prestação de contas da XVII Festa do Colono, realizada em 2005. Tramontin terá 30 dias, a contar da publicação do acórdão nº 990/2008 no Diário Oficial Eletrônico do TCE, para comprovar o recolhimento dos valores dos débitos (R$ 72.970,07), aos cofres do município, e das multas (3 de R$ 400), ao Tesouro do Estado.
     Uma das irregularidades, que gerou um débito de R$ 54.975,43, foi a ausência de comprovantes das despesas realizadas e receitas arrecadadas durante a festa, de acordo com a Diretoria de Controle dos Municípios. Os técnicos do Tribunal também apontaram o pagamento, pela Comissão Central Organizadora do evento, de serviços sujeitos à incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços), sem que esses valores tivessem sido retidos nos cofres do município. O total não-retido – R$ 17.994,64 – também foi definido, pelo Tribunal, como de responsabilidade do ex-prefeito.
     Já uma das multas refere-se à realização de despesas no valor de R$ 189.550,00, sem a realização de processo licitatório. Isso porque os serviços que geraram esse gasto (segurança, montagem de palco, som e banheiros, sonorização, premiação, etc.) não se enquadram nos casos de dispensa nem inexigibilidade de licitação, previstos na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações). A prefeitura realizou ainda despesas num montante de R$ 466.326,87, sem documento fiscal de suporte. A apresentação apenas de recibos para comprovar estes gastos motivou a aplicação de outra das três multas.
     O acórdão nº 990/2008, proferido na sessão plenária do dia 25/06, decorre de representação, feita ao TCE, denunciando a ocorrência de supostas irregularidades cometidas em função da realização da XVII Festa do Colono de Turvo. Em decisão preliminar, o Pleno, diante das irregularidades constatadas, havia determinado a conversão do processo 06/00158454, relatado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, em Tomada de Contas Especial, conforme prevê o § 4º, do artigo 65, da Lei Orgânica do TCE, quando configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário. A auditoria feita pelos técnicos é o procedimento utilizado para a apuração das irregularidades. Já a Tomada de Contas Especial é o processo instaurado para permitir a ampla defesa. O prefeito ainda pode ingressar com recurso junto ao TCE.

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